Os proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo já podem conferir o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O Decreto nº 68.142/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de desconto para o pagamento em cota única.
FORMAS DE PAGAMENTO
Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única em janeiro, com desconto de 3%, pagar integralmente em fevereiro, sem desconto, ou parcelar o tributo em até cinco vezes, de acordo com o final da placa do veículo.
RENAVAM
Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
AUTOATENDIMENTO
É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
BANCOS DIGITAIS
O IPVA também pode ser pago via PIX, permitindo o recolhimento por meio de QR Code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício para os cidadãos, especialmente para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.
SECRETARIA DA FAZENDA
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento. O QR Code PIX tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR Code (sempre pelo site da Sefaz).
QR CODE
Ao ler o QR Code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
CAMINHÕES
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro. Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página https://portal.fazenda.sp.gov.br/.