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Home Tatuapé & Região Obras

Calçadas: nova lei para cobrança da multa é aprovada

13/04/2013
emObras
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Calçadas: nova lei para cobrança da multa é aprovada
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Primeiro a notificação para o conserto em 30 dias. Depois, a multa, mas só em caso da não realização dos reparos. Na última quarta-feira, dia 10, foi aprovado o projeto que prevê o prazo para o morador ou inquilino realizar o conserto do passeio.

Com a nova proposta, proprietários que já foram multados serão anistiados caso regularizem a situação até 60 dias após a publicação no “Diário Oficial” da nova legislação, que segue agora para sanção do prefeito Fernando Haddad.

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“As pessoas precisam criar uma cultura de cuidar do calçamento da cidade. A Prefeitura não quer um centavo do contribuinte, quer que cada um cuide do seu passeio para que a pessoa com deficiência, o idoso e a criança possam transitar tranquilamente. A cidade vai ganhar melhoria da qualidade de vida e da saúde”, explicou Haddad.

APROVADO
De acordo com o texto aprovado na Câmara, o morador deverá comunicar à Prefeitura a regularização de sua calçada para ter direito ao perdão da multa. As autuações já pagas não serão ressarcidas.

A Prefeitura também poderá executar obras negligenciadas pelos proprietários, cobrando depois dos responsáveis. O valor da multa será deduzido do que foi pago por esses serviços.

Com a aprovação da lei, serão definidas regras para a licitação de uma empresa que realizará o serviço de conserto das calçadas. Os proprietários também poderão contar com essa empresa como uma opção para realizar o reparo dentro do prazo legal.

Os moradores que tiverem podem entrar no site da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/calcadas/.

MULTA
No dia 7 de fevereiro de 2012, a Prefeitura sancionou a nova legislação sobre as calçadas e as regras quanto à responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção, que antes eram apenas de responsabilidade do proprietário do imóvel e passaram a valer também ao locatário, seja ele comercial ou residencial. O descumprimento da legislação implica em multa de R$ 300 por metro linear. Antes da mudança a multa era de R$ 102,02 a R$ 510,01 por área danificada.

Para facilitar a vida dos munícipes, a Prefeitura disponibilizou a cartilha “Conheça as regras para arrumar a sua calçada”. Com 39 páginas, o índice traz informações sobre o programa “Passeio Livre”, que visa conscientizar e sensibilizar a população sobre a importância de construir, recuperar e manter as calçadas em bom estado de conservação.

Entre os tópicos estão assuntos relacionados à regulamentação da Lei 15.442, de janeiro de 2012, que estabelece um novo padrão de fiscalização para as calçadas da cidade. Vegetação, materiais utilizados e pavimentos são alguns dos itens para deixar o calçamento livre de imperfeições e acessível para todas as pessoas.

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