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Home Tatuapé & Região Obras

Calçadas: nova legislação vale para todos?

22/05/2012
emObras
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Grupo Leste - Carol Serodio

Grupo Leste - Carol Serodio

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Chegou ao conhecimento da Redação deste semanário a cartilha “Conheça as regras para arrumar a sua calçada”, da Prefeitura. Com 39 páginas, o índice traz informações sobre o programa “Passeio Livre”, que visa conscientizar e sensibilizar a população sobre a importância de construir, recuperar e manter as calçadas em bom estado de conservação.

Entre os tópicos estão assuntos relacionados à regulamentação da Lei 15.442, de janeiro de 2012, que estabelece um novo padrão de fiscalização para as calçadas da cidade. Vegetação, materiais utilizados, pavimentos são alguns dos itens para deixar o calçamento livre de imperfeições e acessível para todas as pessoas.

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MULTA
No dia 7 de fevereiro deste ano, a Prefeitura sancionou a nova legislação sobre as calçadas e as regras quanto à responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção, que antes eram apenas de responsabilidade do proprietário do imóvel, passaram a valer também ao locatário, seja ele comercial ou residencial. O descumprimento da legislação implicará em multa, que será agora de R$ 300 por metro linear. Antes da mudança a multa era de R$ 102,02 a R$ 510,01 por área danificada.

TRÊS FAIXAS
De acordo com a cartilha, com o novo decreto as calçadas com até dois metros de largura serão divididas em duas faixas diferenciadas por textura ou cor e as com mais de dois metros, em três faixas, também diferenciadas.

A primeira faixa será de serviço, destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veículos ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano, como bancos, floreiras, telefones, caixas de correio e lixeiras.

A segunda faixa será livre, ou seja, destinada à circulação de pedestres. Ela deve estar livre de qualquer desnível, obstáculo físico, temporário ou permanente, vegetação e deve atender as seguintes características: ter superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição; ter largura mínima de 1,20m; ser contínua, sem qualquer emenda, reparo ou fissura. Em qualquer intervenção, o piso deve ser reparado em toda a sua largura, seguindo o modelo original.

A terceira faixa de acesso destina-se à área em frente ao imóvel ou terreno, onde pode estar a vegetação, rampas de acesso, toldos, propaganda e mobiliário móvel, sendo, portanto, uma faixa de apoio à propriedade.

RUAS INCLINADAS
De acordo com a cartilha, para ruas inclinadas e com degraus a solução para nivelar o calçamento deve ser tomada em conjunto com os vizinhos. A calçada deve seguir a mesma inclinação da rua, tanto na transversal como longitudinal.

Nas ruas onde não ocorre um fluxo muito grande de pedestre as faixas de serviço e acesso poderão ser ajardinadas, seguindo o padrão de calçadas verdes. As faixas ajardinadas não devem possuir arbustos que prejudiquem a visão e o caminho do pedestre, e para construir uma calçada verde o munícipe deve estar a tento à Lei 13.646, de 2003.

CLUBE ESCOLA
Público, o calçamento do Clube Escola Tatuapé volta a ter destaque neste semanário. Ladeado pelas ruas Tijuco Preto, Apucarana e Monte Serrat, o piso acumula imperfeições em suas três vias. Acesso à estação Carrão do Metrô e com um grande fluxo de pessoas de todas as idades, inclusive de cadeirantes, o calçamento, principalmente entre a entrada do parque e do metrô, está em condições muito ruins. Entre os problemas estão buracos, fissuras, altos desníveis e superfície totalmente irregular, deixando a passagem em estado de conservação totalmente contrário ao que indica a cartilha do programa “Passeio Livre”.

Tags: Tatuapé
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