Com a presença de aproximadamente 60 pessoas na reunião, o Conseg do Tatuapé iniciou o ano com recorde de público. Nem as faltas dos representantes da Prefeitura Regional Mooca, CET e Psiu, esfriaram os ânimos de quem compareceu, apesar da sensação de descaso com relação a determinados órgãos. Moradores da Rua Mozart de Andrade, junto da Rua Emília Marengo, por exemplo, tiveram de retornar ao encontro para renovar as reivindicações. Segundo eles, infelizmente, um mês após o fechamento do bar da esquina, de nome “Chula”, outro empresário resolveu investir no mesmo negócio.
ABAIXO-ASSINADO
Os moradores afirmaram que tiveram uma audiência com o prefeito regional, Paulo Sérgio Criscuolo, e lhe entregaram um abaixo-assinado, além de informações sobre o que eles acreditam ser práticas irregulares, como som acima do limite permitido, mesas e cadeiras em calçadas, entre outras. Segundo eles, a música ao vivo em espaço aberto é a principal causadora de problemas. No caso dos comércios citados no documento, lhes faltam a acústica necessária para controlar a propagação do som e agentes de segurança para conter um grande aglomerado de pessoas que se forma nas calçadas e nas ruas, atrapalhando, inclusive, os próprios bares e restaurantes existentes na Emília Marengo.
AGENTES DO PSIU
O gerente de um dos bares afirmou que, desde o dia 1º de janeiro, fiscais do Psiu (Programa de Silêncio Urbano) já estiveram quatro vezes no estabelecimento no qual trabalha. Apesar disso, em nenhuma das vezes eles foram aos imóveis das pessoas afetadas pelo barulho. Conforme um técnico da Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, presente ao encontro, os fiscais precisam medir os decibéis dentro do bar, na rua e dentro da casa do morador reclamante. Caso contrário, estará descumprindo os procedimentos corretos.
POSTOS
Proprietários e gerentes de outros estabelecimentos se propuseram a entrar num acordo com a população e disseram que iriam adaptar suas casas às normas do Psiu. Para os moradores da Mozart de Andrade, a chance dos bares cumprirem o acordo estava nas mãos do prefeito regional da Mooca. Da mesma maneira, donos de postos de gasolina na Avenida Regente Feijó tentavam propor uma saída para situação semelhante à dos bares. Eles ouviram críticas dos moradores a respeito de frequentadores dos postos que costumavam chegar aos locais, ligar o som dos carros no último volume, comprar bebidas e permanecer até de madrugada.
NEGOCIAÇÃO
Segundo o capitão Felipe de Lima Simões, comandante da 1ª Cia. do 8º Batalhão da PM, ele conversa com os donos dos postos da avenida e sempre procura encontrar uma negociação.
Tanto que os proprietários dos negócios começaram a controlar a entrada dos carros a partir de determinado horário. No entanto, relataram os vizinhos, o problema ainda não foi solucionado. Eles alertaram para a existência de sete prédios ao redor dos postos. Portanto, são milhares de pessoas prejudicadas quando ocorrem os abusos.
FISCALIZAÇÃO
Após as exposições dos casos, outros bares também foram citados e os problemas gerados por eles foram anotados pelos membros do Conseg e serão encaminhados para a Prefeitura Regional Mooca. A maioria dos moradores agradeceu a participação das polícias Militar e Civil nas questões envolvendo bares e reforçou o pedido de presença de um maior número de fiscais na região.
LEI DOS PANCADÕES
O governador Geraldo Alckmin assinou decreto regulamentando a ação da Polícia Militar na restrição ao uso de som alto em carros estacionados nas ruas, conhecida como “Lei dos Pancadões”.
Carros parados na rua ou em áreas de estacionamento, como shoppings e postos de gasolina, ficam proibidos de emitir som alto. Antes, a PM poderia ir até o local e pedir para baixar o som, mas não intervir ou multar.
A nova lei estabelece regras que permitem, por exemplo, que policiais militares multem donos de carros com som alto e até apreendam veículos em bailes funk. A multa prevista é de R$ 1.000,00. Em caso de reincidência, no período de 30 dias, o montante pode ser quadruplicado.
O dono do som ainda pode ter o aparelho apreendido. Caso não seja possível a retirada do equipamento, o veículo pode ser retido provisoriamente. No prazo de 30 dias, o proprietário poderá apresentar defesa à infração para a Polícia Militar, cabendo um único recurso à instância superior, que será apreciado também em 30 dias.
Os limites de intensidade de emissão de ruídos sonoros têm como parâmetro a Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que não exige a utilização de aparelhos de medição para constatação do som, apenas a constatação pela fiscalização.
TUDO SÓ PARA ARRANCAR MAIS DINHEIRO DOS DONOS.INOCENTES UTEIS .