O Código Civil está passando por uma reforma recente e os animais ganharam um novo status legal. Deixaram finalmente de serem considerados meros objetos e/ou animais irracionais, mas sim seres vivos sencientes, ou seja, capazes de sentir sensações e emoções e passíveis de proteção jurídica própria.
A convivência entre humanos e animais, principalmente em condomínios residenciais, comerciais e mistos é um tema cada vez mais relevante, e surgem importantes debates sobre seus direitos e deveres nesse contexto.
A mudança proposta na reforma do Código Civil representará um novo paradigma legal, promovendo uma convivência mais justa, igualitária e consciente nos condomínios.
Dra. Alessandra Bravo, advogada especialista em Direito Condominial e Direito Animal explica como essa mudança impacta os condomínios residenciais:
“A proposta do artigo 1.510-A afirma finalmente que os animais são capazes de sentir emoções e sensações de forma consciente e racional. Essa mudança considera o bem-estar integral dos animais. As necessidades individuais devem ser respeitadas, assim como sua dignidade e capacidade de sentir. A imparcialidade é essencial para criar um cenário favorável a todos os envolvidos em quaisquer conflitos.”
Deveres dos Condôminos:
– Animais em condomínios são um exercício do direito de propriedade, mas esse direito está associado ao respeito pelos vizinhos
O Código Civil (artigos 1.277, 1.278 e 1.279) permite cessar interferências nocivas à segurança e ao sossego dos demais.
Responsabilidades dos Tutores:
Limpeza das sujeiras dos animais nas áreas comuns é obrigatória
Cães agressivos devem usar focinheira, conforme previsto na legislação do Estado que se encontra
Limpar as fezes e urina do animal, manter a higiene e a vacinação em dia.
Reforma do Código Civil:
O novo texto reconhece os animais como seres sencientes e passíveis de proteção jurídica própria
A reforma representa um avanço importante para o bem-estar animal e a harmonia nos condomínios.
Reconhecimento dos Animais como Seres Sencientes e Famílias Multiespécie
Uma família multiespécie é aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais de estimação sob o mesmo teto. Esse vínculo vai além das responsabilidades de um tutor, marcado pelo afeto e amor. Essa situação pode causar impactos diretos nas relações entre os moradores e o condomínio, promovendo a necessidade de tolerância e a compreensão entre os vizinhos.
Yoshie Kuninari é tutora de Jully, uma poodle de 5 anos. Ela comenta sobre o profundo afeto que transcende a relação humana e animal:
“Nós dividimos o mesmo travesseiro e edredom. Essa proximidade é um testemunho do amor e da nossa cumplicidade. O meu filho já apresenta a Jullynha como uma irmãzinha, parte realmente da nossa família.”
Embora algumas pessoas possam estranhar essa relação, para Yoshie e sua família, Jullynha é parte integrante do lar, merecendo todo o respeito e carinho.
A família multiespécie transcende os limites humanos e inclui os animais de estimação como membros essenciais, explorando a relação familiar e o papel especial que os pets representam no convívio diário.
Stela é moradora de um condomínio residencial e tutora da Lully, de 07 anos, da raça shih-tzu. Ela destaca o equilíbrio entre moradores com e sem pets. Conversas amigáveis e respeito mútuo garantem uma convivência harmoniosa para todos:
“Proteger os direitos dos animais é uma responsabilidade de todos nós, e a legislação está cada vez mais atenta a essa questão. E aqui temos um problema que considero em comum: latidos excessivos de uma cachorrinha quando o proprietário sai. A solução? Conversei com o dono e, quando necessário, entro no apartamento, brinco com a cachorra e ofereço um petisco. Geralmente, a cachorra se tranquiliza, evitando latidos persistentes. A convivência com animais em condomínios exige empatia, diálogo e respeito mútuo.”
Conflitos entre tutores dos pets e moradores – convivência harmoniosa e normas
A coexistência pacífica entre humanos e animais requer um equilíbrio entre direitos e responsabilidades. Os condôminos tutores devem garantir que seus pets também não interfiram nos direitos dos demais moradores.
O Código Civil estabelece que os condôminos têm o dever de não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais. Isso inclui o cuidado com os animais. Dra. Alessandra Bravo, especialista em Direito Animal, destaca que:
“Os animais têm o direito de permanecer e viver nos condomínios, e como as pessoas que ali residem precisam se enquadrar e respeitar as regras estabelecidas. Além disso, os tutores devem se responsabilizar por eventuais danos causados pelos seus próprios pets.”
As divergências entre moradores podem surgir devido a diversos fatores, como:
Barulho: Latidos excessivos e outros ruídos causados pelos animais podem perturbar a tranquilidade dos vizinhos
Sujeira: A higiene e a limpeza das áreas comuns são questões sensíveis quando se trata de animais
Alergias e Medos: Alguns condôminos podem ter alergias ou medo de animais, o que gera tensões
Dra. Alessandra Bravo considera que dúvidas frequentes incluem questões sobre raças permitidas, rotinas diárias, intolerância entre animais e responsabilidade por danos. Ela explica:
“Embora a Constituição Federal assegure direitos aos animais, cada Estado tem regras específicas. Por isso, avaliar cada situação individualmente é essencial e necessária para maior efetividade.”
Dra. Alessandra Bravo ainda ressalta que os moradores devem seguir as normas internas do condomínio, desde que não firam os direitos dos animais. Ela afirma:
“Os deveres dos moradores incluem respeitar as regras de boa vizinhança e convívio. A convivência em condomínios é um delicado equilíbrio entre direitos individuais e o bem-estar coletivo. Quando se trata de animais de estimação, essa harmonia requer conhecimento, respeito e paciência.”
O síndico profissional de um condomínio residencial, Antônio Carlos, enfatiza a importância do diálogo com os moradores e da conscientização sobre as boas práticas relacionadas aos animais nas áreas comuns dos condomínios. Ele procura manter uma comunicação aberta para garantir o bem-estar de todos.
“Um caso relevante ocorreu quando um morador levava sua gatinha para fazer as necessidades na área do parquinho das crianças. Ao abordá-lo, o morador foi extremamente ríspido, o que me levou a adverti-lo administrativamente. Essa situação gerou um desconforto ainda maior, mas ele acabou acatando para evitar multas.”
Orientação Jurídica
e Mediação de Conflitos
Advogados especializados em Direito Animalista ajudam na elaboração de regulamentos internos que respeitem os direitos de todos: humanos e não humanos. Eles consideram as necessidades dos animais, a convivência harmônica e a segurança de todos os condôminos.
O síndico profissional Antônio Carlos destaca que o conhecimento das leis e normas relacionadas aos animais, ajudam os síndicos a lidarem com coerência nesse assunto, mas que contar com o apoio de um advogado condominial é fundamental:
“O advogado é de extrema importância no momento de aplicar as normas relacionadas aos animais corretamente, evitando impactos negativos para o condomínio. Conscientizar sobre as boas práticas com os animais é essencial para uma convivência harmoniosa.”
Dra. Alessandra Bravo enfatiza a importância de advogados especializados em Direito Animalista:
“Esses profissionais podem auxiliar condôminos, síndicos, administradoras e gestores condominiais. Oferecem orientação jurídica preventiva e contenciosa, mediam conflitos relacionados aos animais e defendem os direitos dos proprietários de animais de estimação e do próprio condomínio.”
A Mediação Animalista é uma ferramenta valiosa para a resolução consensual de conflitos envolvendo animais. Ela promove:
Um espaço de fala e escuta para os envolvidos
Conscientização sobre os direitos dos animais
Prevenção de novos danos
Construção de entendimento benéfico para todos, incluindo os próprios animais
Crime de Maus Tratos e Animais Comunitários – Lei nº 14.064/2020
A majoração do crime de maus tratos foi um avanço significativo na legislação brasileira. Essa lei fortaleceu a proteção dos direitos dos animais e seu bem-estar. Agora, decisões judiciais têm sido favoráveis à punição de abusos e negligência, sempre buscando o melhor para todos os animais.
Incluindo não apenas os animais de estimação, mas também os chamados “animais comunitários”, que são aqueles que vivem nas áreas comuns dos condomínios, muitas vezes sem um tutor voluntário específico.
Eles podem ser gatos, cachorros ou outros animais que encontram abrigo e alimento nessas áreas. Esses seres indefesos muitas vezes são abandonados pelo Poder Público e dependem da solidariedade dos moradores.
Dra. Alessandra Bravo enfatiza:
“Os animais comunitários também possuem direitos. Eles têm o direito de viver e serem alimentados nas áreas comuns dos condomínios. Garantir o mínimo de bem-estar para esses animais é uma responsabilidade de todos nós.”
Uma das perguntas mais frequentes é se os animais comunitários podem ser proibidos pelo síndico, administração, funcionários ou moradores. Dra. Alessandra esclarece:
“A resposta é não! Tal proibição pode configurar como crime de maus-tratos e crueldade animal, previsto na Constituição Federal e no Código Penal. Além disso, outras implicações legais podem ocorrer, dependendo do Estado onde se encontra o condomínio.”