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Home Tatuapé & Região Cotidiano

Idosos de baixa renda garantem 50% de desconto em passagens interestaduais

28/08/2026
emCotidiano
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O Procon-SP alerta consumidores idosos de baixa renda que o direito ao desconto de 50% em passagens rodoviárias interestaduais na modalidade convencional não pode mais ser restringido por prazos de antecedência ou horários.

A decisão dada pela Justiça Federal de Rondônia, assegurada pelo Ministério Público Federal (MPF), transitou em julgado e é válida em todo o território nacional.
Com isso, pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem adquirir o bilhete com desconto de 50% a qualquer momento, sem a antiga exigência de compra com 6 a 12 horas de antecedência.

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O Procon-SP orienta que a comprovação de renda pode ser feita por diversos documentos, como carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS ou documento emitido por secretarias de assistência social. A Carteira da Pessoa Idosa facilita o acesso, mas não é o único meio de comprovação – o documento pode ser requerido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/adquirir-carteira-do-idoso ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

O benefício está previsto no Estatuto do Idoso, assim quando as duas vagas gratuitas por veículo já estiverem esgotadas, o idoso que comprovar os requisitos , tem direito ao desconto mínimo de 50%.

Vale ressaltar que a pessoa idosa com renda de até dois salários mínimos também tem direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais. Nesse caso, é preciso solicitar, no mínimo, com 30 minutos de antecedência, junto a empresa de transporte interestadual. No entanto, é importante verificar com antecedência, pois podem existir eventuais listas de espera para o acesso ao benefício.

A Fundação Procon-SP, em parceria com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (ARTESP), disponibiliza desde 2021 a cartilha “Passagem Gratuita para Idosos”, material que reúne orientações para que pessoas com 60 anos ou mais conheçam e exerçam seus direitos no transporte coletivo rodoviário de passageiros.

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