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Home Tatuapé & Região Economia

Programa dá desconto de até 95% para quitação de débitos da Dívida Ativa

07/11/2025
emEconomia
Reading Time: 2 mins read
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Angélica exibe espontaneidade com conversa, som e comida no GNT
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Até o dia 13 de dezembro, os contribuintes que quiserem quitar, à vista, seus débitos inscritos em Dívida Ativa do município, o #FiqueEmDia, programa da Prefeitura de São Paulo, concede descontos de até 95% nos juros e multas.
O programa oferece condições especiais para a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas, multas tributárias e multas de postura. Além da quitação à vista com desconto máximo, o programa também permite parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais de juros e multas que podem chegar a 65%.
Para aderir ao programa é necessário acessar a plataforma https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/, onde é possível consultar os débitos e simular as condições de pagamento.
Segundo a procuradora-geral do município, Luciana Sant’Ana Nardi, o objetivo é incentivar a adimplência e reforçar a arrecadação de forma equilibrada. “O #FiqueEmDia busca criar um ambiente favorável à conformidade e à consensualidade, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas pendências de forma justa e acessível.”

BENEFÍCIOS DO PROGRAMA
Descontos em juros e multas: até 95% para pagamento à vista e até 65% para pagamento parcelado;
Parcelamento em até 120 meses, conforme o valor e a natureza do débito. Evita bloqueios e restrições, facilitando o planejamento financeiro e o acesso a certidões.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Entre os débitos elegíveis estão IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, além de multas tributárias e de postura.

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DÉBITOS NÃO INCLUÍDOS
Não podem ser incluídas dívidas cuja arrecadação seja vinculada a fundos ou órgãos específicos, multas ambientais, de trânsito, aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município, atos de improbidade administrativa, responsabilização de pessoa jurídica (Lei 12.846/13), ISS do Simples Nacional e dívidas em parcelamentos ativos (PPI, PRD e PAT), exceto aquelas sem desconto em andamento na Dívida Ativa.

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