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Home Tatuapé & Região Economia

FALSO COLETIVO?: Veja se este é o seu perfil diante do plano de saúde

04/04/2025
emEconomia
Reading Time: 2 mins read
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FALSO COLETIVO?: Veja se este é o seu perfil diante do plano de saúde
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No Brasil, os planos de saúde individuais e familiares têm reajustes anuais regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Fabricio Posocco, professor universitário e advogado, os planos coletivos por adesão e empresarial podem sofrer atualização dos valores muito além do teto máximo da ANS, porque usam como base de cálculo o aumento do uso dos serviços hospitalares, a inflação médica e a mudança no perfil do grupo. Além disso, a cobertura pode ser rescindida a qualquer momento pela operadora sem muitas justificativas.

CONTRATOS COLETIVOS
“Quando o contrato coletivo é formado por mais de 30 pessoas, esse grupo tem força para negociar diretamente com a operadora um reajuste justo para os seus beneficiários. O problema é que mais de 6 milhões de brasileiros estão em contratos coletivos com até 5 vidas, como indica um levantamento feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. E todas essas pessoas estão pagando mais do que deveriam, porque podem estar em um falso coletivo”, evidencia Posocco.

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O QUE É FALSO COLETIVO?
Ele explica que o termo falso coletivo se refere a uma modalidade de plano de saúde que é comercializada como um plano coletivo, mas que, na prática, funciona de forma muito semelhante a um plano individual ou familiar.
“A contratação do falso coletivo é feita através de uma pessoa jurídica verdadeira ou fictícia, com o objetivo de beneficiar membros de uma família. No início, o valor é convidativo; depois esse pequeno grupo fica vulnerável às cláusulas e mensalidades abusivas praticadas pelas operadoras”, justifica.

COMO PAGAR A METADE DO PREÇO?
Para ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o contrato coletivo por adesão ou empresarial que possui um número pequeno de participantes pode ser revertido para o plano individual ou familiar. Esse entendimento do falso coletivo alivia o bolso do consumidor. Confira abaixo, o desconto pode chegar a 50% em todas as mensalidades pagas no ano.

É POSSÍVEL RECUPERAR O QUE FOI PAGO INDEVIDAMENTE?
Segundo o advogado, sim. “Ao entrar com ação na Justiça para reconhecer o falso coletivo como plano de saúde individual ou familiar, é possível pedir indenização e recuperar tudo o que foi pago nos últimos três anos”, revela.
Além disso, o consumidor também tem o direito de procurar o Poder Judiciário para reexaminar cláusulas contratuais, revisar o reajuste por faixa etária que não segue os critérios definidos pela ANS e a discutir a rescisão ou suspensão de cobertura de forma unilateral.
“Se tiver dúvidas ou suspeitas sobre o custo ou cobertura do seu plano de saúde, consulte um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.”

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