No Brasil, mais de 30 milhões de lares são chefiados por mulheres, segundo dados do IBGE. Muitas delas são mães que enfrentam desafios diários para equilibrar a criação dos filhos com responsabilidades financeiras. A pensão alimentícia, prevista pela legislação brasileira, é uma ferramenta essencial para compartilhar esses encargos entre os pais e assegurar uma vida digna para os filhos. No entanto, ainda há muita desinformação e dúvidas sobre o tema, o que pode levar a conflitos ou até à desistência de buscar esse direito.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de processos de pensão alimentícia no país é alarmante, chegando a 1515 casos diariamente e refletindo uma realidade em que muitos pais deixam de cumprir suas obrigações legais. Apesar disso, muitas mães hesitam em entrar com ações na Justiça, seja por medo de conflitos, falta de orientação ou, ainda, pela crença de que o processo pode ser demorado e desgastante ou por acreditarem que “darão conta sozinhas”.
Para a advogada Andressa Gnann, é fundamental desmistificar o tema e orientar as mulheres sobre seus direitos. “A pensão alimentícia não é um favor, mas um dever legal dos pais, previsto na legislação brasileira. É um direito das crianças e um compromisso que deve ser honrado por ambos os genitores, ou seja, se a criança mora com a mãe, o pai tem o dever de pagar e a mãe tem o dever de exigir”, afirma.
Compreendendo os direitos e obrigações
A pensão alimentícia vai muito além de garantir a alimentação das crianças. Ela abrange despesas relacionadas à educação, saúde, transporte, lazer, vestuário e moradia. “Mesmo em situações de desemprego, os pais são obrigados a buscar alternativas para cumprir com o pagamento”, explica a advogada.
Outro ponto de destaque é que o pagamento da pensão não se encerra automaticamente quando o filho completa 18 anos. “Se o jovem estiver cursando a faculdade, cursos ou não conseguir se sustentar, o pagamento da pensão permanece. Lembrando que somente deve deixar de ser paga por meio de uma decisão judicial, ou seja, mesmo que o filho tenha condições, o pagamento deve continuar até que um juiz determine a exoneração da pensão alimentícia”, esclarece a advogada.
Andressa também lembra que, em casos de inadimplência, a dívida pode ser cobrada judicialmente. “Se ocorrer o atraso de um dia que seja, o processo de execução já poderá ser iniciado e o devedor pode ter bens penhorados ou ser preso. É um mecanismo importante para garantir que o direito das crianças seja respeitado”, pontua Andressa.