Por Thiago Massicano
Até
dezembro de 2020, a legislação estadual autorizava a isenção do
pagamento do IPVA para pessoas com deficiência (PCD). Até então, o
principal ponto observado pela lei era a comprovação da deficiência
física. O carro do motorista com deficiência não precisava ter
alterações/adaptações para se valer dos diversos benefícios
(isenções tributárias).
ADAPTAÇÃO DO VEÍCULO
A partir de 2021 a legislação estadual passou a exigir adaptação no veículo como condição para obter a isenção do imposto IPVA. Entende-se com a nova lei, que o não pagamento do IPVA contribuirá para o proprietário do veículo realizar modificações no veículo, investimentos com comandos manuais de acelerador e freio, adaptações de comando no painel do volante, entre outros.
PESSOAS JÁ ERAM ISENTAS
No início deste ano, as pessoas com deficiência (PCD) que já eram isentas e obtiveram sua isenção antes de 2021 foram surpreendidas com o carnê para pagamento do IPVA. Muitos mesmo entendendo ser indevido, realizaram o pagamento para aproveitar o desconto ou ainda, com medo da alta multa por atraso realizaram o pagamento.
DIREITO ADQUIRIDO
Todos que à época da solicitação cumpriram a rigor a lei, demonstrando estar dentro dos critérios que a lei antiga determinava, e dessa forma adquiriram a isenção, possuem o chamado direito adquirido, é o patrimônio jurídico da pessoa.
SUSPENSÃO DO IMPOSTO
Dessa forma, nossa equipe de tax, observando a violação ao direito adquirido, está pedindo liminarmente a suspensão da exigência do imposto, e no mérito da questão a confirmação da isenção do pagamento do IPVA.
JÁ PAGUEI, E A AGORA?
Pediremos, liminarmente, a devolução dos valores pagos, além da suspensão da exigência do imposto e a confirmação da isenção do pagamento do IPVA.
ISENÇÕES INDEVIDAS
Tal medida foi adotada para tentar diminuir a quantidade de isenções indevidas que vêm ocorrendo no Estado de São Paulo, pois o número de cadastro de deficientes está 5% abaixo do número de carros PCD. Entendemos que tal violação afeta diretamente os realmente necessitados, porém, o direito adquirido e a segurança jurídica devem ser mantidos. É sabido que isenções são benesses concedidas, e que podem ser retiradas a qualquer tempo, mas o direito já adquirido não. Sendo assim, as novas regras devem ser seguidas por aqueles que a partir de 2021 ingressarão com o pedido administrativo de isenção.
A jurisprudência atual já tem se posicionado em favor do direito adquirido.
Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, é diretor da Massicano Advogados. Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no sitewww.massicanoadvogados.com.br, que é atualizado semanalmente