Sr. redator:
“Desejo mostrar de maneira simples e nítida quais os ângulos que podemos ver na aprovação do projeto de lei que trata da terceirização. Há anos inúmeras atividades são contratadas nesta modalidade, porém sem qualquer amparo jurídico. Aqueles que eram contratados estavam frágeis e aqueles que contratavam estavam expostos a inúmeros dissabores que poderiam experimentar após o encerramento do contrato de serviços.
Os sindicalistas repudiam a matéria objetivando o enfraquecimento dos direitos dos trabalhadores. Os empresários apoiam a matéria, pois poderão aumentar as contratações sem correrem maiores riscos.
A terceirização na verdade, no nosso entendimento, veio para regulamentar o que na prática já se exercita. O empresário que necessita de profissionais específicos, não possui meios de flexibilizar e realizar contratações de pessoas para prestarem tais serviços a não ser pelas normas da CLT.
Por serem serviços que muitas vezes não são contínuos, o empresário amargaria com os custos de admissão e demissão deste profissional, além de, não permitir uma rápida substituição deste profissional por outro.
É usual do mercado se contratar pessoas como pessoa jurídica (empresa) para prestar serviços a empresas em atividades especifica, porém esta prática está em desacordo com as leis trabalhistas. Porém, é comum esta prática no dia a dia das empresas.
O Projeto de Lei em votação regularizará esta situação. Com esta aprovação, sem sombra de dúvida, se ampliará o campo de contratações de profissionais especializados para o exercício de inúmeras atividades que são necessárias aos empresários e não sobrecarregam com encargos, obrigações e outros itens.
Entendo que a terceirização vem para simplesmente regularizar o que já é prática habitual no mercado. Até mesmo uma diarista pode se constituir como microempreendedora e assim prestar serviços como pessoa jurídica, podendo recolher seus impostos e poder ter a garantia de uma aposentadoria, benefícios de auxilio-doença, maternidade e demais, pois é contribuinte da previdência social.
A terceirização, ao contrário que os sindicalistas pregam, pode ser vista como uma maneira de criar mais empregos, facilitar as contratações, expurgar aquelas obrigações que correm risco aquele que contrata, entre outras. Com a tranquilidade de contratar um terceirizado, o contratante, ao invés de buscar uma solução paliativa como era, buscará uma solução definitiva.
Assim entendo que, ao invés de lutarmos contra a terceirização, apoiar seria o melhor caminho, afinal não fere o direito do trabalhador, pois este optará em ser terceirizado ou empregado, bem como as empresas prestadoras de serviços também contratarão novos empregados.
A terceirização poderá trazer novos horizontes e assim favorecer a uma classe que busca ter uma atividade economicamente ativa, criando assim, mais frentes de trabalho.”
Paulo Eduardo Akiyama
