Em nota apresentada no dia 4 de novembro, o presidente do Sindiplast (Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo), José Ricardo Roriz Coelho, e o presidente da Abief (Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis), Alfredo Schmitt, trouxeram os seguintes esclarecimentos sobre a liminar expedida pela Justiça que suspendia os efeitos da Lei nº. 15374/11 sobre a distribuição de sacolas plásticas no município de São Paulo:
Não há proibição de sacolas plásticas no município de São Paulo, uma vez que, com a publicação do “Acórdão” em 03/11/2014, haverá recurso com efeito suspensivo, o que impede a aplicação da lei até o entendimento definitivo da Justiça sobre o assunto.
O próprio Tribunal de Justiça – SP já negou em 42 outras ações a competência de um município de legislar sobre matéria da União. Neste caso, a matéria já é regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos no que se refere a embalagens, o que inclui as sacolas plásticas.
O mercado deve continuar operando normalmente. Nenhum estabelecimento de São Paulo ou de qualquer outro município pode adotar medidas contra a distribuição das sacolas plásticas.
Um eventual banimento das sacolas plásticas no município de São Paulo representará um duro golpe para o consumidor, sem qualquer ganho ambiental efetivo. Estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), divulgado recentemente pela imprensa, aponta que, em caso de banimento, haverá aumento do custo mensal das famílias com embalagens em 146,1%.
