“A São Paulo Transportes (SPTrans) informa que, de acordo com a Resolução 26/1998 do Contran, em seu Art. 3º, é proibido o transporte de produtos considerados perigosos conforme legislação específica, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiro, nos veículos destinados ao transporte de passageiros.
Como não há, nos ônibus (foto), local específico para a guarda ou afixação dos carrinhos de feira, é proibido embarcar nos coletivos do sistema municipal de transportes portando-os, já que durante o percurso eles podem atrapalhar a movimentação das pessoas no interior dos veículos e causar acidentes.”
Assessoria de Imprensa

