Sr. redator:
“A polêmica em torno dos ‘rolezinhos’ que vêm acontecendo em shoppings de São Paulo, há cerca de um mês, tocam em questões delicadas, dentre elas, a obrigação do estabelecimento privado de cumprir as regras contratuais, que têm como base a Lei do Inquilinato, para com os proprietários das lojas que nele funcionam.
Os shoppings têm o direito – para não dizer o ‘dever legal e moral’ – de ingressar com medidas judiciais que visem proteger o uso pacífico do imóvel, já que se trata de estabelecimento privado que deve zelar pelo bem-estar dos clientes e funcionários, além da manutenção da atividade comercial que preserva o emprego direto de muitos trabalhadores dos estabelecimentos situados no empreendimento.
As declarações do governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin – sobre a responsabilidade pela segurança dos shoppings ser inteiramente dos estabelecimentos – corroboram a necessidade dos shoppings se precaverem com medidas judiciais pois, caso seja necessário o apoio policial, eles terão uma ordem judicial que os protege para que a sua posse não seja turbada.
Outro ponto polêmico é o pedido de identificação para a entrada no shopping center, que pode ser classificada como discriminatória. O pedido de identificação pode ser implementado, apesar de poder vir a ser classificado como discriminatório. Tal como na alfândega a vistoria, ou não, acontece por ‘sorteio’ e não por discriminação. O cuidado que se deve tomar é quanto à forma da abordagem. Os shoppings devem usar seu sistema de câmeras para agir com transparência e não correr o risco de que uma ação que está sendo legitimamente exercida, venha a ser usada contra eles, por falha na execução da medida.”
Alberto Zürcher
