Sr. redator:
“Estudantes de graduação têm direito a bolsas de estudo no exterior, no âmbito do Programa Ciência sem Fronteiras (CsF), do Governo Federal e que, em quatro anos, concederá mais de 100 mil bolsas de estudo, se alcançarem nota mínima de 600 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Permitir uma vivência acadêmico-cultural do estudante em uma instituição de referência no exterior amplia o leque de conhecimento do aluno no seu regresso, o que será compartilhado em sua instituição de origem. Uma experiência preciosa para os estudos e a futura carreira profissional, pois se apresenta a partir de agora em 18 áreas do conhecimento científico e tecnológico.
A nova exigência de nota mínima no Enem não dispensa os demais critérios de elegibilidade dos estudantes, como o mérito acadêmico, definido pelas próprias instituições nas quais estudam, a homologação pela coordenação do CsF e proficiência em idioma. Porém, é inegável que o exame, organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ganha mais um item de valorização perante os alunos.
O novo valor agregado soma-se à sua atratividade crucial como ponte cada vez mais expressiva para o ingresso nas universidades, política que a Universidade Presbiteriana Mackenzie adotou em seus processos seletivos. Não é sem razão, portanto, que as inscrições à edição Enem 2013, segundo o Ministério da Educação, tenham estabelecido recorde, com 7.834.024 candidatos. Detalhe relevante: o Enem não é obrigatório!
Em contrapartida, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), também organizado pelo Inep, é componente curricular compulsório. Os concluintes dos cursos avaliados a cada ano que não comparecem, não recebem seus diplomas após terminar a graduação. O Enade é obrigatório, mas, na visão pragmática de numerosos jovens, não agrega qualquer valor e não os estimula. Também causa espécie que, em sendo conteúdo curricular (e obrigatório!), não seja inserido no histórico escolar do aluno. Se houvesse tal inclusão, provavelmente a visão de muitos quanto à sua importância seria mais positiva.
Há, ainda, um fator desfavorável que pode agravar o desvio de foco dos estudantes quanto ao Enade: realiza-se num período no qual o graduando está produzindo sua monografia/Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que lhe exige grande atenção.
Nos anos em que as faculdades de Direito incluem-se dentre as avaliadas, é mais grave ainda, pois há coincidência com o Exame da OAB, como ocorreu em 2012, quando poucos dias separaram as duas provas.
Diante desse quadro, restam ao estudante poucas oportunidades. Entre a boa nota no Trabalho de Conclusão de Curso, a aprovação num exame que lhes permitirá exercer sua profissão e o Enade, é comum que optem por aquilo que menos os impacta. Há aqueles, porém, mais comprometidos perante a instituição, que entendem de modo muito correto, que quanto maior a média de notas, mais prestigiado será o seu diploma.
A nota de Enade é das mais importantes variáveis para o cálculo do conceito de um curso e as médias obtidas são utilizadas na avaliação institucional, por meio do indicador denominado IGC (Índice Geral de Cursos), conforme avaliação do Inep.
Portanto, de modo a valorizar mais o Enade e o tornar mais representativo em eventuais comparações de resultados entre cursos e instituições, é fundamental que ele possa ter seu significado reconhecido por todos os atores envolvidos no processo.
Introduzir o resultado no histórico do aluno parece ser a medida natural para atingir esse objetivo.”
Benedito Guimarães
Aguiar Neto
