Sr. redator:
No último ano, segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o Brasil apresentou mais de 1.745.000 novos empreendimentos formais, incluindo o micro empreendedor individual. Um recorde que foi impulsionado pelo surgimento da ‘nova classe C’ e a ‘legalização’ de diversos indivíduos como pequenos empresários, que possibilitou o enquadramento em um regime de tributação diferenciado.
Apesar do recorde de novos empreendimentos, estudos recentes apontam que 60% destes fecham no seu primeiro ano. Isto porque, a maioria dos investidores se esquece de planejar e prever os futuros. O microempresário deve planejar o seu negócio de modo a que, se tudo der certo, o investimento será bem sucedido, mas, se algo der errado, os envolvidos estarão preparados para sobreviver. Em muitos casos, o resultado desta falta de planejamento é a perda do capital, endividamento e, em situações mais extremas, o fechamento das portas.
Quem toma todos os cuidados no planejamento, ainda pode encontrar mais uma barreira: a burocracia brasileira. Um estudo recente realizado pelo Banco Mundial, indica que para a constituição e o pleno funcionamento de uma empresa no Brasil, o empresário deverá esperar em média 155 dias.
O excesso de burocracia e a falta de segurança jurídica fazem com que a constituição de uma empresa seja comparada a um jogo de azar. É preciso muita vontade, tempo e dinheiro para cumprir com todos os procedimentos necessários.
Neste processo, a assistência jurídica é extremamente necessária, já que a partir do auxílio de um advogado o investidor poderá, com segurança, escolher qual a maneira mais eficaz de desenvolver o seu negócio. Não é raro encontrar empresários com o processo de abertura falho, emperrado na metade ou com um enorme problema regulatório, pois não contavam com a assistência necessária.
O resultado termina sendo mais caro, já que é necessário a projeção de todos os atos que foram até então realizados, a elaboração de um novo plano de negócio e de um contrato social, realmente eficientes. Os novos investidores, ao idealizarem um novo negócio, devem se informar sobre a legislação aplicável e sobre o processo que terão de enfrentar para iniciá-lo. Isto deve ser feito com muito esmero, aplicando todos os esforços para que o negócio perdure e seja altamente lucrativo e eficaz.”
Leonardo Theon de Moraes
