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Home Tatuapé & Região Cotidiano

Calçadas – Se aprovada, multa só virá depois de 30 dias

03/03/2013
emCotidiano
Reading Time: 3 mins read
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Calçadas – Se aprovada, multa só virá depois de 30 dias
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Na semana passada, o prefeito Fernando Haddad declarou que pretende enviar à Câmara Municipal um projeto de lei que irá alterar o sistema a fiscalização e recuperação de calçadas irregulares. A Prefeitura dará um prazo de 30 dias para o cidadão realizar os consertos antes de cobrar a multa. A verba arrecadada com as multas aplicadas será usada para arrumar a calçada que foi reprovada na fiscalização.

Haddad explicou que o intuito da nova lei é fazer com que os contribuintes utilizem seus recursos para a realização do reparo, e não para o pagamento da penalidade. “Para nós não interessa o recurso da multa, interessa o reparo. Feito o reparo em 30 dias, a multa será cancelada, dando um duplo estímulo para a correção do problema”, explicou o prefeito.

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LICITAÇÃO
Assim que a lei for aprovada serão definidas as regras para a licitação da empresa que realizará o serviço de conserto. O proprietário também poderá contar com essa empresa como uma opção para realizar o reparo dentro do prazo de 30 dias após multa.

De acordo com a Prefeitura, os proprietários dos imóveis serão notificados e terão 30 dias para realizar os reparos para padronizar o passeio público conforme as normas vigentes. Se nesses 30 dias o calçamento for padronizado, a multa não será aplicada.

Se o proprietário não realizar os serviços necessários, a multa será aplicada por meio do Cadin (Cadastro Informativo Municipal), para que o imóvel seja onerado.

MULTA
No dia 7 de fevereiro de 2012, a Prefeitura sancionou a nova legislação sobre as calçadas e as regras quanto à responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção, que antes eram apenas de responsabilidade do proprietário do imóvel e passaram a valer também ao locatário, seja ele comercial ou residencial. O descumprimento da legislação implica em multa de R$ 300 por metro linear. Antes da mudança a multa era de R$ 102,02 a R$ 510,01 por área danificada.

Para facilitar a vida dos munícipes, a Prefeitura disponibilizou a cartilha “Conheça as regras para arrumar a sua calçada”. Com 39 páginas, o índice traz informações sobre o programa “Passeio Livre”, que visa conscientizar e sensibilizar a população sobre a importância de construir, recuperar e manter as calçadas em bom estado de conservação.

Entre os tópicos estão assuntos relacionados à regulamentação da Lei 15.442, de janeiro de 2012, que estabelece um novo padrão de fiscalização para as calçadas da cidade. Vegetação, materiais utilizados e pavimentos são alguns dos itens para deixar o calçamento livre de imperfeições e acessível para todas as pessoas.

QUEDAS
Estudo realizado ano passado pelo Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, unidade ligada à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, aponta que 18% das vítimas de quedas atendidas na unidade caíram em calçadas.

No período estudado, dos 197 pacientes vítimas de queda que deram entrada no PS da ortopedia do HC, 35 relataram ter caído na calçada. Destes, 40% caíram devido à presença de buracos. Apesar de 77% serem do sexo feminino, o salto alto só era usado em 8,5% das quedas. O tênis foi o calçado mais usado entre os entrevistados (45%).

No levantamento, a idade que prevalece é entre 36 e 50 anos. “Ao contrário do que se pensa, não são os idosos que mais se acidentam nas ruas e calçadas”, diz o ortopedista Jorge dos Santos Silva. Dos relatos, 85% das pessoas caíram espontaneamente.

As entorses são as lesões mais frequentes (45%), seguidas das contusões (35%) e fraturas (8,5%). A estimativa é que um paciente internado devido a queda na calçada custe em média RS 40 mil para o sistema de saúde. “Apesar de 90% dos pacientes terem alta no mesmo dia, há um risco de ocorrerem lesões graves nos pedestres”, conclui o ortopedista.

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