Sr. redator:
Nós, do Conselho Tutelar Mooca, servimo-nos do presente para afirmar que algumas colocações da matéria veiculada na edição 1930, de 21 a 27 de outubro, página 5, não correspondem com a verdade.
Vamos aos fatos: ao falarmos sobre os veículos a serviço do Conselho Tutelar, esclarecemos que temos à disposição dois veículos, conforme informamos durante a exposição. Os dois carros atuam prestando serviço ao Conselho Tutelar no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.
A reunião, no Conseg, ocorreu no dia 15/10/2012, à noite. A nossa informação, na ocasião, era a de que havíamos sido consultados, pela administração dos transportes da Subprefeitura Mooca para a possibilidade de ficar apenas um veículo durante o dia e outro no período noturno. Inclusive, na ocasião, não concordamos. Informamos, ainda, que naquela reunião, do dia 15, à noite, que estávamos com dificuldades com os carros do plantão, os que são da própria
Prefeitura, pois já não havia combustível para os mesmos trafegarem no horário de plantão do Conselho Tutelar. Foram estas as informações quanto à questão do transporte.
Sobre a sede do Conselho Tutelar, em nenhum instante informamos que não havíamos recebido retorno do Ministério Público, pois estaríamos faltando com a verdade. O Ministério Público tem a situação do Conselho Tutelar Mooca, no tocante à sede, com sua estrutura (nesse sentido o MP tem trabalhado com todo o zelo que lhe é peculiar), sendo que, no momento, a futura casa sede do Conselho Tutelar Mooca está sendo reformada para receber o Conselho. Ainda não temos a data da entrega desta casa e, enquanto tal situação não esteja solucionada de maneira definitiva, o que se dará somente com a instalação do Conselho na nova sede, continuamos funcionando numa estrutura precária, na atual sede.
A respeito da solicitação do presidente do Conseg do Tatuapé, Dagoberto Resende, de conhecer os trabalhos do Conselho Tutelar em visita à sede do Conselho, respondemos que o Conselho é aberto para todos, é público. Em nenhum momento, ao menos foi o que interpretamos de seu pedido, foi deselegante o presidente, conforme faz crer o texto da matéria. O texto refere-se ao pedido como sendo de caráter fiscalizador. Informamos que o Conselho é um órgão autônomo (art. 131 ECA), tem suas atribuições (art. 136 ECA) e tem suas decisões revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse (art. 137). Portanto, legalmente é impossível que o Conselho Tutelar dê autorização para fiscalização em suas situações. Lembramos, ainda, que cada situação é única e, portanto, sigilosa e o Conselho não tem o direito de revelá-la e tem o dever de preservar a situação atendida, bem como os sujeitos da situação. Portanto, não procede tal informação transmitida na matéria.”
Conselheiros: Wilsom otrim, Renato Genoveza, Kátia A. L. da Silva e Keite A. Tavares
