O chamado Distrito do Tatuapé surgiu de um desmembramento do Distrito do Belenzinho. Quando da sua criação, como 28º Distrito de Paz, Decreto nº 6.718, de 2 de outubro de 1934, pelo então governador Armando Sales de Oliveira, o Tatuapé passou a ser o maior distrito da Capital, isto pelo fato de ter englobado diversos bairros e vilas adjacentes.
Ocupava o vasto território compreendido entre o Riacho Tatuapé, Rio Tietê e Córrego Aricanduva, chegando até os limites do bairro hoje conhecido por São Mateus. Media, nessa época, 31,4 km2. Mais tarde, uma nova lei, a de número 9.073, editada em 31 de março de 1938, o designou 32ª Zona Distrital. Nova alteração em 30 de novembro de 1944 o transformou em 28º Subdistrito e, finalmente, em 18 de fevereiro de 1959 viria a ser denominado 27º Subdistrito da Capital, de acordo com a Lei 2.585.
Em 1964, com o desmembramento de Vila Formosa, seu território passou a 25,82 km2. Em face do Decreto 6.718, citado acima, foi instalado seu primeiro Cartório de Registro Civil em janeiro de 1935, na Avenida Celso Garcia, 3.718. Octavio Godoy Vaz de Oliveira e João Gomes Barreto foram, respectivamente, seus primeiros oficial e juiz de paz, empossados pelo então corregedor, Eduardo de Oliveira Cruz.
A título de curiosidade, os primeiros atos registrados no Cartório foram: nascimento de Renê Mastori Filho, ocorrido a 14 de fevereiro de 1935; óbito de Conceição Matroni no dia 15 do mesmo mês e ano e o casamento entre Francisco Arcas Del Pozo e Rosa Gonçalves, no dia 28.
Após a Lei 11.220, de 20 de maio de 1992, aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo e promulgada por Luiza Erundina, prefeita na ocasião, que reorganizava em distritos as diversas regiões, o Tatuapé teve sua área reduzida para 8,2 km2. São seus limites atuais as avenidas Salim Farah Maluf, Condessa Elisabeth Robiano, Aricanduva (apenas certo trecho), além das ruas Antonio de Barros e Emilia Marengo.
No entanto, no tocante a grande parte dos seviços públicos, estende-se muito além desses estreitos limites, visto estarem estes subordinados às leis estaduais. Isso se aplica, por exemplo, à Diretoria de Ensino, ao Poder Judiciário, ao Cartório Eleitoral e às diversas Corporações Civis e Militares da área de segurança, que são anexadas ao Tatuapé por estarem subordinadas à jurisdição do mesmo.
Outro ponto importante a considerar é a inclusão, nesse trabalho, das áreas do Jardim Anália Franco e Chácara Paraíso que, segundo a Lei 11.220 de 1992, passaram a pertencer respectivamente aos Distritos de Vila Formosa e Água Rasa. Se perguntarem aos moradores dessas regiões a que distrito pertencem, dificilmente deixarão de responder que pertencem ao do Tatuapé. Em vista disso, e em respeito a eles, é considerado como limite da região a Avenida Regente Feijó.