Estamos vivendo um momento atípico, no qual o isolamento social está sendo uma das alternativas para combater a proliferação do novo Coronavírus (COVID-19). Devido a pandemia, as pessoas passaram a lidar com uma mudança repentina de rotina e isso interferiu diretamente no modo como as pessoas se relacionam.
COMUNICAÇÃO CLARA
O professor Acir de Matos Gomes, docente de Direito Processual Civil e do Programa de Pós-graduação em Linguística da Universidade de Franca – Unifran, instituição que integra a Cruzeiro do Sul Educacional, destaca como essas mudanças podem afetar o relacionamento das crianças com pais separados. Além disso, indica que o afeto entre a família e uma comunicação clara e objetiva precisa ser valorizada perante a atual situação social.
BEM-ESTAR
Portanto, diante de um acordo firmado com a presença de um juiz, é necessário o seu cumprimento. Desse modo, dependendo da situação que se observa, como por exemplo um pai morar em outra cidade, é necessária uma conversa entre ambas as partes. Assim, a distância física não se torna também um distanciamento afetiva. “Aliás, estabelecer uma conversa para o bem-estar e o desenvolvimento da criança é a prioridade para as partes envolvidas. Depois, hoje você tem meios como whatsapp, videoconferência e telefone, que tornam tudo mais fácil para a criança. Ao propósito, são nestes momentos que vamos descobrir se existe egoísmo ou se a cooperação está sendo feita”, relata o docente.
COOPERAÇÃO
Ademais, a indicação do advogado é deixar tudo documentado em casos de impossibilidade de visita presencial, e em situações atípicas como esta que os brasileiros estão enfrentando, todos estão aprendendo a se comunicar melhor. Igualmente, os advogados de cada parte também podem ser auxiliares nestas situações. “Desse modo, se um juiz hoje entender que existe a falta de cooperação, há também a brecha para o entendimento de uma alienação parental ou abandono efetivo. Em conclusão, por isso que antes de qualquer nova ação na justiça, os pais precisam fazer um esforço em conjunto para uma convivência familiar melhor”, alerta o professor.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Da mesma forma, uma outra questão importante e de grande polêmica é com relação a pensão alimentícia. Ao mesmo tempo, a pandemia pode afetar o valor da pensão se o pagador sofrer alguma alteração na sua possibilidade financeira, como perda de emprego e a diminuição de jornada de trabalho. Precipuamente podem vir a redução do salário, fechamento da empresa, recuperação judicial e a falência. Ou seja, toda ou qualquer situação que revela a incapacidade de manter o pagamento no valor anteriormente fixado, mas em nenhum momento a pensão para de ser feita devido a pandemia.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
A pensão alimentícia é destinada à sobrevivência dos menores, por isso, o pai/mãe deve sempre efetuar o pagamento em dia. Entretanto, nessa situação do Coronavirus, também é preciso analisar a situação financeira do pagador, e se de fato, houve mudanças para pior, se deve aceitar a redução ou atraso. É tempo de buscar a razoabilidade, o equilíbrio, o bom senso e a empatia. Caso contrário, haverá uma avalanche de ações judiciais que poderão causar mais prejuízos do que resultados”, aconselha Acir.