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Home Tatuapé & Região Cotidiano

Violência contra idosos mancha Dia Internacional

29/09/2012
emCotidiano, Destaques
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Violência contra idosos mancha Dia Internacional
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No próximo dia 1º de outubro será comemorado o Dia Internacional do Idoso. No entanto, nem tudo são flores na vida das pessoas com mais de 60 anos. A comprovação desta afirmação é obtida nas declarações de Dinael Wilson Milochi, representante do Tatuapé como conselheiro do Grande Conselho Municipal do Idoso. Segundo ele, infelizmente a situação de muitos idosos que vivem em São Paulo, inclusive na Zona Leste, é de extrema penúria.

INVESTIGAÇÃO
De acordo com Milochi, o Ministério Público iniciou um trabalho de investigação sobre instituições que cuidam de idosos. “Como muitas delas são clandestinas, os idosos são obrigados a repassar o dinheiro de suas aposentadorias, no entanto, são maltratados, não recebem alimentação e higiene. São verdadeiras depósitos”, denunciou. O conselheiro também considerou um absurdo o fato de muitas pessoas estarem sendo abandonadas nas ruas pelas próprias famílias. Milochi completou dizendo que os moradores devem denunciar qualquer tipo de irregularidade presenciada em alguns desses lugares para que a Justiça tome as devidas providências.

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VIOLÊNCIA
Projeto de Lei aprovado no Congresso, em 2009, determina que atos de violência praticados contra idosos devem ser notificados no momento de seu atendimento nos serviços de saúde públicos ou privados. A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para incluir os serviços de saúde na lista de entidades que devem informar à autoridade sanitária qualquer ação que cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico a um idoso.

Carlos Lima Rodrigues, psicólogo e coordenador do Futuridade (Plano Estadual Para Pessoa Idosa), afirmou que o ponto mais delicado no atendimento ao idoso são as Instituições de Longa Permanência para Idosos, as ILPIs. Segundo ele, há cerca de 200 dessas instituições conveniadas no Estado de São Paulo e um número desconhecido de instituições clandestinas nas quais, não raro, se verificam cenas de violência extrema, com idosos amarrados a leitos ou simplesmente abandonados.

SUPERLOTAÇÃO
Um relatório do Conselho Federal de Psicologia e da Ordem dos Advogados do Brasil apontou a situação de abandono em que se encontram os idosos abrigados em diversas casas de repouso visitadas. Foram feitas inspeções em 22 dessas unidades, sendo 18 delas privadas, em um total de 12 Estados. A iniciativa mostrou casos de superlotação em dez dessas unidades, com quatro idosos ocupando um único quarto; falta de qualquer atividade de lazer em 11 das unidades e funcionários em quantidade insuficiente.

As inspeções mostraram que muitas destas instituições são depósitos de idosos abandonados, sem família ou contato com a comunidade. Um levantamento está em curso visando identificar o número de asilos no país. O número mais recente dava conta da existência de mais de 2.800 instituições.

O QUE DIZ O ESTATUTO
O Estatuto do Idoso constitui as obrigações das entidades de atendimento. Segundo o documento, elas devem celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.

Deve, também, observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos. Fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente. Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade. Oferecer atendimento personalizado e diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares. Tem de oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas e proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso.

ATIVIDADES
O local tem de promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer, propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças, proceder a estudo social e pessoal de cada caso e comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas.

O abrigo precisa providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei. Deve, sobretudo, fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receber dos idosos, além de manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

MINISTÉRIO PÚBLICO
A instituição deve comunicar ao Ministério Público as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares. Ela também precisa manter, no quadro de pessoal, profissionais com formação específica. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviço ao idoso, terão direito à assistência judiciária gratuita.

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