O Brasil instituiu em todo o território nacional uma Tarifa Social de Água e Esgoto, que prevê descontos de até 50% para os grupos considerados de baixa renda. Sancionada em junho, a lei estabeleceu que as empresas terão prazo de 180 dias – até dezembro – para se adequarem e concederem o desconto de forma automática. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, este benefício pode ser estendido a cerca de 28 milhões de famílias do país, segundo dados de julho deste ano.
CADÚNICO
Entre os beneficiados, encontram-se as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com membros com deficiência ou idosos acima de 65 anos sem meios de prover o seu sustento. Esses grupos podem ter desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, que incidirá sobre os primeiros 15 m3 consumidos por residência. As empresas poderão fazer a cobrança regular sobre o valor excedente, conforme estipula a lei 14.898/2024.
FORMA AUTOMÁTICA
Para as pessoas que estejam com os cadastros atualizados no CadÚnico, os descontos deverão ser concedidos de forma automática pelos prestadores de serviço de água e esgoto, seguindo os bancos de dados do governo federal”, explica Nathalia Lima Barreto, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati. “Um dos pontos importantes e que exige cuidados é o fato de que os valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família e o BPC, não entram no cálculo para classificação na categoria tarifária social de meio salário mínimo”, ressalta.
SEGURANÇA JURÍDICA
Atualmente, o CadÚnico é o principal instrumento do país para selecionar e incluir famílias em programas sociais, o que traz segurança jurídica para a oferta de benefícios. É a partir dessa base de dados que os governos federal, estadual e municipal identificam onde estão as famílias mais vulneráveis e suas principais necessidades, incluindo os potenciais descontos na tarifa de água e esgoto.