A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, informa que o rodízio municipal de veículos estará suspenso para os veículos de passeio a partir do dia 26 de dezembro. Vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento. O rodízio municipal para veículos fica suspenso até sexta-feira, dia 6 de janeiro de 2023, voltando a vigorar a partir da segunda-feira, 9 de janeiro. Vale lembrar que a Operação Horário de Pico restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.
CENTRO EXPANDIDO
Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
CÓDIGO DE TRÂNSITO
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.
HISTÓRIA
O rodízio de veículos foi criado na cidade de São Paulo através da lei 12.490, promulgada em 3 de outubro de 1997 e regulamentada pelo Decreto 37.085, que criou o Centro Expandido. No ano de 2008, a prefeitura estendeu o rodízio para circulação de caminhões dentro do Centro Expandido.
CONGESTIONAMENTOS
O objetivo da medida é reduzir os congestionamentos nos horários de pico e também a redução da poluição do ar causada pelos veículos.

