O início do ano é sempre marcado pelo pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Com a chegada de 2026, os proprietários de veículos começam a pagar referente ao ao exercício deste ano.
Para quem mora em São Paulo, o imposto poderá ser pago à vista em janeiro, com desconto de 3%, ou de forma parcelada, sem desconto, em prazos que variam de acordo com o valor total do tributo, conforme decreto publicado pelo governo estadual no Diário Oficial.
Quem optar pelo pagamento à vista em janeiro deverá respeitar a data-limite definida pelo final da placa do veículo. Também é possível quitar o IPVA em fevereiro, sem desconto, seguindo o mesmo critério de vencimento por placa.
O parcelamento pode ser feito entre três e cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Para valores menores, o parcelamento é limitado a quatro ou três parcelas.
O não pagamento do imposto acarreta em multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o valor da multa sobe em 20% do valor do IPVA.
Confira abaixo as datas-limite para 2026.


