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Home Tatuapé & Região Trânsito / Viário

Detran-SP altera processo de emplacamento de veículos

01/08/2025
emTrânsito / Viário
Reading Time: 2 mins read
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Alice Wegmann se realiza nopapel de Solange, em “Vale Tudo”
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O processo de emplacamento de veículos, tanto para carros e motos zero quilômetro, como para os que necessitam substituir a placa, tem um novo fluxo. Antes, a solicitação para a instalação da placa de identificação veicular (PIV) era feita pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada – após pagamento da taxa de primeiro registro ou transferência do veículo.

Agora, o pedido passará a ser feito diretamente ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) no início do processo. Com isso, a autarquia ganha maior visibilidade das etapas e garante mais segurança e transparência no emplacamento, além de baratear o processo para quem solicita mais de uma placa, como é o caso de proprietários de carros.

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A solicitação para instalar uma placa de identificação veicular (PIV) é precedida do pagamento da taxa correspondente. Para este ano, o valor fixado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Ufesp é de R$ 37,02. Assim, a taxa custa cerca de R$ 30.

No caso de pessoa física, basta fornecer o CPF para seguir com o pagamento. Para as empresas, o documento requerido é o CNPJ, que permitirá o pagamento em lote de frotas associadas a um mesmo número. A medida beneficia grandes frotistas, como locadoras e concessionárias de automóveis, seguradoras e bancos, além dos proprietários de carros, que passarão a pagar uma taxa única para duas ou mais placas, em vez de pagar por unidade.

Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP e apresentar tanto o registro do automóvel em seu nome como a liberação da autarquia para encomendar a placa. O pagamento pela placa é feito diretamente à estampadora. Aqui, outra mudança traz mais flexibilidade ao processo: a instalação da placa poderá ser feita pelo proprietário, pela estampadora, procurador, ou estabelecimento de aquisição do veículo, com sua autorização.
Conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e penalização de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da apreensão do veículo, de acordo com o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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