Com o planejamento para o retorno das aulas no ano que vem, o material escolar entra no orçamento. Nesse sentido, além da busca pelo melhor preço, os pais ou responsáveis devem ficar atentos se o produto possui o Selo do Inmetro.
De acordo com Ricardo Gambaroni, superintendente do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), a presença do selo identifica que os produtos atendem aos requisitos mínimos de segurança, que minimizam a possibilidade de acidentes de consumo, não colocando em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes.
Ao todo, 25 itens integram a lista de artigos escolares que obrigatoriamente necessitam do selo do Inmetro e que, portanto, são fiscalizados, entre eles, apontador, borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, estojo, esquadro, giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, massa de modelar, massa plástica, normógrafo, ponteira de borracha, régua, transferidor, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Giz para quadro negro e cadernos espiral estão isentos da obrigatoriedade da certificação.
DICAS IMPORTANTES
O selo deve estar afixado na embalagem ou diretamente no produto. No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o selo deve estar próxima ao produto. Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
Guarde a nota fiscal: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor. Caso encontre produtos sem o selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Ipem: 0800 013 05 22 (segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas) ou por meio do e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br.
Em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).