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Home Tatuapé & Região Cotidiano

Calçadas ruins na Av. Celso Garcia ainda atrapalham a passagem dos pedestres

Além de buracos, os passeios revelam os mais variados tipos de piso escolhidos pelos proprietários dos imóveis

15/03/2024
emCotidiano, Destaques, Obras, Tatuapé & Região, Zeladoria
Reading Time: 2 mins read
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Calçadas ruins na Av. Celso Garcia ainda atrapalham a passagem dos pedestres
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Há muitos anos, as calçadas da Avenida Celso Garcia, no Tatuapé, não seguem algum tipo de padrão. Cada proprietário de imóvel escolhe o piso a seu gosto, seja ele de pedras portuguesas, concreto, piso intertravado, piso de cerâmica ou outros modelos. Nesse contexto, pedestres com mobilidade reduzida ou não, além de usuários de cadeiras de roda ou pessoas com baixa visão, vão driblando os problemas. Isso porque é preciso desviar de buracos, desníveis e até de obras inacabadas, como da concessionária Sabesp.

PASSEIO DESTRUÍDO

Na última quinta-feira, dia 13, o morador Celso Lima registrou uma imagem do número 5.344 da avenida. No local, a empresa prestou um serviço de reparo na tubulação. Porém, deixou o passeio destruído.

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CONCESSIONÁRIAS

Em 2008, foi publicada uma Portaria Intersecretarial nº 04/SMSP/SMPED, que determina o uso do concreto moldado in loco nas rotas estratégicas, pois esse piso é totalmente acessível e fácil manuseio. A lei obriga as concessionárias ou permissionárias públicas a repararem as calçadas onde realizarem intervenções, deixando-as iguais e em plenas condições, como encontradas antes dos serviços. Caso essa determinação não seja cumprida, a empresa é multada e, se houver reincidência, a concessionária pode ter sua permissão de prestação de serviços suspensa.

PROPRIETÁRIO É RESPONSÁVEL

A lei nº 15.442, de 2011, estendeu a obrigatoriedade pela manutenção do passeio ao responsável pelo imóvel, seja ele proprietário ou usuário. Por meio dela, tornou-se obrigatório deixar a largura de 1,20m livre para a circulação de pedestres, ficou estabelecido prazo de 30 dias para adequação da calçada, sob pena de nova multa e, ainda, foi redefinida a forma de aplicação de multas com base na metragem linear (antes havia valor fixo para a sanção, independentemente do tamanho da calçada).

REGULARIZAÇÃO DE PASSEIO

Em 2013, foi sancionada a lei 15.733, que ampliou para 60 dias o prazo para a regularização do passeio público. Se os serviços forem feitos dentro desse período, os responsáveis não precisarão arcar com o valor das multas, desde que comuniquem à Subprefeitura local, responsável pela região, sobre os devidos reparos ou que os servidores públicos identifiquem a reforma.

IR E VIR COM LIBERDADE

As calçadas, também chamadas formalmente de passeios destinados ao uso público, têm uma única função: possibilitar que os cidadãos possam ir e vir com liberdade, autonomia e, principalmente, segurança.

Tags: buracosnacalcadacalcadacelsogarcia
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