Moradores têm muitas dúvidas sobre como funciona a fiscalização da Subprefeitura Mooca, principalmente com relação aos bares. Para tentar ajudar a população neste sentido, esta Gazeta encaminhou perguntas para a assessoria da instituição. A primeira questão se voltou para o tempo que o fiscal leva para ir ao estabelecimento a partir do momento em que a reclamação chega à subprefeitura.
VARIÁVEL
Antes de responder, a assessoria explicou que o morador pode fazer solicitações à subprefeitura por meio do telefone 156, do site, ou ainda pessoalmente na Praça de Atendimento, Rua Taquari, 549. Na sequência, o órgão informou que, após a formalização via SAC, o documento é enviado ao setor de fiscalização para a ordem de serviço ser encaminhada ao agente vistor da área requerida. se o caso demandar urgência, irá para o fiscal de plantão. Antes disso, existe uma programação a ser cumprida pelo agente, que é feita levando em consideração a ordem cronológica do pedido, emergências, e atividades que precisam ser realizadas diariamente pelos funcionários. Portanto, o prazo de atendimento é variável.
ZONEAMENTO
A Sub Mooca ressaltou ter 11 agentes vistores de fiscalização para atender 35 km² de área composta por seis distritos, vários bairros e uma população com mais de 350 mil habitantes. O setor de fiscalização cuida do uso e ocupação do solo, portanto verifica não somente se as posturas municipais estão sendo obedecidas, como também se a atividade comercial ou de prestação de serviços atende o zoneamento. Além disso, verifica se o local está devidamente documentado com o respectivo Auto de Licença de Funcionamento e se seu uso está de acordo com a referida Licença. O fiscal ainda observa se a edificação está sendo construída ou reformada de acordo com o projeto aprovado.
FALTA DE ALVARÁ
Estabelecimento a parte, a subprefeitura analisa, também, problemas ligados à conservação de calçadas, obstrução do passeio público, terrenos devidamente murados, publicidade, se o fechamento de uma viela ou rua sem saída está devidamente autorizado, entre outros.

A reportagem perguntou, ainda: caso o local seja autuado por falta de alvará, documentação ou outro problema, quanto tempo leva para que o estabelecimento pague a multa ou regularize a questão antes da multa? A dúvida surgiu após as pessoas verem que mesmo após o agente ter registrado irregularidades, o comércio continua funcionando.
DEVERES
Conforme a assessoria da sub, a legislação estabelece direitos e deveres aos cidadãos. O morador tem seus direitos garantidos, mas o comerciante também. “Se ele infringe a lei recebe notificações e multas, mas tem prazo definido nas normas específicas para poder se regularizar. Se ele foi vistoriado e continua funcionando é porque ou ele está com a documentação e uso de acordo com a lei ou está dentro do prazo para adaptação.
Conforme o código de obras e legislação complementar, esses prazos são em média de 30 dias para cada etapa; 30 dias para apresentar a documentação; 30 dias para fazer ajustes; 30 dias para entrar com recurso etc. Em alguns casos o prazo é maior, por exemplo, para consertos de calçada – 60 dias, 90 dias se a atividade exercida é permitida na região, ou prazo imediato no caso da instabilidade da edificação”.
FALTA RESPEITO
A subprefeitura salientou que existem vários casos em que a determinação da administração municipal não é respeitada, gerando assim inquéritos administrativos junto a Polícia Civil e ações judiciais por parte do município. Há também casos nos quais o munícipe obtém uma liminar na justiça, suspendendo a ação fiscalizatória.
Este semanário também levantou o tema barulho para saber se a sub poderia ajudar de alguma maneira. Conforme o órgão, o assunto não é de sua responsabilidade. Para isso existe o Psiu, setor da Secretaria de Coordenação de Subprefeituras que possui equipe técnica e aparelhos para medir os decibéis, nos locais onde são produzidos incômodos à população.
CONSTRUÇÕES
Por fim esta Gazeta questionou o papel da subprefeitura enquanto instituição fiscalizatória. Sobre isso, ela revelou fiscalizar posturas municipais.
Ou seja, se as construções ou reformas ou até demolições estão sendo feitas de acordo com o projeto aprovado, se a construção tem os respectivos alvarás como de demolição, tapume e aprovação e execução na conformidade com o Código de Obras, se o estabelecimento em funcionamento está de acordo com o uso para o qual se propõe, ou se está de acordo com o zoneamento, se moradores ou comerciantes estão obstruindo o espaço público, entre outras obrigações.