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Home Tatuapé & Região Cotidiano

Árvores são retiradas do Tatuapé, mas não há programa de reposição

Os bairros do Tatuapé, Belém e Mooca ainda sofrem com a falta de árvores

11/10/2019
emCotidiano, Tatuapé & Região, Zeladoria
Reading Time: 4 mins read
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Árvores são retiradas do Tatuapé, mas não há programa de reposição
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Os bairros do Tatuapé, Belém e Mooca ainda sofrem com a falta de árvores. Nesse sentido, um dos aspectos mais presentes na vida dos pedestres é o corte de espécies em calçadas sem a promoção do replantio. Assim, com essas regiões tornando-se mais áridas e a falta de investimentos em áreas verdes, muitos passeios estão sendo abandonados. Além disso, acabam sendo cobertos por concreto, após a retirada total do tronco e das raízes.

ABUSOS

Ao mesmo tempo, a Prefeitura sequer toma conhecimento do que está sendo feito. Assim, comerciantes e donos de residências cortam as árvores durante a noite e, na manhã do dia seguinte, não deixam vestígio da existência da espécie. Todavia, há cerca de 15 dias a atitude condenável foi tomada pela Enel. Afinal, a empresa cortou pés de coqueiros que tinham sido plantados no calçamento da Rua Francisco Marengo, esquina com a Rua Serra de Bragança, no Tatuapé. Ao propósito, ela usou o argumento de que as copas estariam esbarrando na rede de alta tensão. Contudo, a empresa serrou não só a parte que interessava, mas também o tronco inteiro.

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MORADORES

Igualmente fizeram os próprios donos dos imóveis em calçadas das ruas Antonio de Barros e Euclides Pacheco. Aliás, o resquício de verde que restava foi retirado e nenhuma medida de recomposição foi tomada. Além disso, tanto os recortes feitos no piso quanto os buracos resultantes da subtração das raízes permaneceram, gerando risco aos pedestres. Conforme muitos moradores, a falta de fiscalização de órgãos ambientais acaba facilitando certos abusos. Sobretudo, para Tiago Martins, a lei existe, porém, o seu cumprimento é ineficiente.

COMO É A LEI

Por conseguinte, a Lei de Crimes Ambientais, no que toca a proteção ao meio ambiente é centralizada. Portanto, as penas têm uniformização e gradação adequadas e as infrações são claramente definidas. Em contraste com o que ocorria no passado, a lei define a responsabilidade das pessoas jurídicas. Assim, grandes empresas são responsabilizadas criminalmente pelos danos que seus empreendimentos possam causar à natureza.

MÁS CONDUTAS

Além disso, as agressões que ultrapassam os limites estabelecidos por lei, também são considerados crimes ambientais. Bem como as condutas que ignoram normas ambientais, mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente. Assim ocorre com empreendimentos sem a devida licença ambiental. Ao propósito, há a desobediência a uma exigência da legislação ambiental e, por isso, ela é passível de punição por multa e/ou detenção.

PENAS PREVISTAS

Nesse sentido, as penas previstas pela Lei são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição. Aliás, ela pode ser privada de liberdade, onde o sujeito condenado deverá cumprir sua pena em regime penitenciário. Além disso, restritiva de direitos, quando for aplicada ao sujeito, em substituição à prisão. Por consequência, sofrerá penalidades como a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar; ou multa.

PREFEITURA RESPONDE

A Secretaria Municipal das Subprefeituras informou que os laudos para poda ou remoção de árvores são feitos pelos engenheiros agrônomos das subprefeituras. São avaliados critérios como: a presença de patógenos – cupins e fungos – nas raízes visíveis, nos colos, troncos e copa das árvores, que possam vir a deteriorar a saúde dos exemplares; se a árvore apresenta risco iminente de queda ou se a espécie é invasora, com propagação prejudicial comprovada.

DIAGNÓSTICO

O diagnóstico pode ser de poda ou de remoção. Se a árvore estiver em contato com fiação elétrica, a Enel é acionada para proceder com o serviço.
Conforme o órgão, o replantio de árvores é necessário quando há a remoção de exemplares. A cada árvore removida, uma é plantada no mesmo lugar ou nas proximidades. Neste caso é também o engenheiro agrônomo quem dá o parecer em laudo. Caso o replantio seja feito em local diferente, é possível que o canteiro original seja cimentado, conforme Lei 10.365/87.

REPLANTIO

O replantio é feito pelas subprefeituras em logradouros públicos como calçadas, canteiros centrais e praças. Em parques, a responsabilidade de replantio é da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). É também de responsabilidade de SVMA o plantio de novas árvores.

ENGENHEIROS

Em casos de árvores em terrenos particulares é também necessário laudo de poda ou remoção feito pelos engenheiros das subprefeituras. Os custos com o manejo e replantio ficam a cargo do proprietário do terreno.

FISCALIZAÇÃO

Ainda segundo a Lei 10.365/87, a árvore removida em terreno particular tem 30 dias para ser substituída. A fiscalização é feita pelas subprefeituras e, caso não haja o replantio, é aplicada multa no valor de R$ 162,83 multiplicado pelo número de árvores removidas no terreno e pelos meses em atraso. A multa não isenta o munícipe do replantio. Está em fase de estudo um novo plano de arborização para a cidade. Íntegra da Lei:https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/arquivos/secretarias/meio_ambiente/banco_textos/0027/TCA_Lei_10365_1987.pdf.

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