A juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou, na última segunda-feira, dia 26, o fechamento do Estação Praia SP Entretenimento Ltda., localizado na Rua Santa Virgínia, 628, no Tatuapé, “em razão de grave e reiterada violação às posturas municipais sobre poluição sonora e sossego urbano”, destaca a decisão.
Segundo a juíza, as provas constantes do processo evidenciam situação de extrema gravidade quanto ao descumprimento sistemático da legislação municipal e das ordens administrativas de interdição.
“O estabelecimento requerido vem sendo objeto de intensa ação fiscalizatória desde março de 2023, tendo sido registradas 677 reclamações de cidadãos sobre perturbação do sossego urbano causada por poluição sonora excessiva. O histórico de fiscalizações revela conduta contumaz de desrespeito às autoridades públicas desde março de 2023”, informa o parecer.
AFRONTA
O documento aponta ainda que, após autorização de reabertura em 31/07/2023, menos de uma semana depois, em 05/08/2023, foram identificadas novas emissões de ruído excessivo, reiniciando-se o ciclo de fiscalizações, autuações e fechamentos que se prolongou até os dias atuais.
Conforme noticiamos, a Subprefeitura Mooca reemparedou o Estação SP pela oitava vez, no último dia 30 de abril, desde então o estabelecimento permaneceu fechado. O caso também foi tema de várias demandas registradas no Conseg Parque São Jorge que, inclusive, mediou uma reunião no último dia 14 de abril, entre um representante do Estação SP e moradores do entorno para tentar chegar a um denominador comum. Não houve acordo.
DESPREZO
A juíza cita ainda que “o desprezo às ordens públicas alcançou tal magnitude que moradores formalizaram denúncias perante a Câmara dos Deputados, conforme ofício do deputado federal Delegado Palumbo, e o ex-vereador Coronel Salles também oficiou solicitando providências ante o impacto na qualidade de vida dos moradores do Tatuapé”, destaca a Dra. Patrícia.
O julgamento relata que “particularmente grave é o comportamento da empresa requerida após o fechamento administrativo definitivo de 23/08/2024: foram realizados seis emparedamentos sucessivos, todos sistematicamente desrespeitados mediante remoção física dos obstáculos, inclusive com utilização de caminhão tipo Munck para demolir as barreiras de concreto instaladas pela Prefeitura. As multas aplicadas totalizam R$ 130.280,64, valor que se mostrou absolutamente ineficaz para coibir a conduta ilícita”, informa.
POLUIÇÃO
SONORA
A manifestação também menciona que embora a livre iniciativa constitua fundamento da ordem econômica, sua garantia não é absoluta, sujeitando-se aos princípios e direitos fundamentais estabelecidos constitucionalmente.
A Lei Municipal 16.402/16 estabelece regime específico para coibir a poluição sonora, tais como o art. 146 (vedação à emissão de ruídos superiores aos limites legais), art. 148 (regime progressivo de penalidades: orientação, multa, multa dobrada e, posteriormente, fechamento); e art. 144: “persistindo o funcionamento irregular após a interdição (…) serão adotadas as providências necessárias ao ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.”
MINISTÉRIO
PÚBLICO
O parecer favorável do Ministério Público reconhece expressamente a “prova constituída” da violação aos parâmetros sonoros e a necessidade de “interdição imediata da atividade do estabelecimento, sob pena de multa cominatória vultosa”.
O parecer frisa ainda que “o fracasso das medidas administrativas – evidenciado por seis emparedamentos sucessivamente desrespeitados – demonstra a absoluta necessidade de intervenção judicial com instrumentos mais eficazes. A simples interdição física revelou-se insuficiente diante da determinação dos requeridos em manter a atividade ilícita. Impõe-se, portanto, a adoção de medidas complementares que assegurem efetividade à ordem judicial”, determina a juíza.
SENTENÇA
Em sua sentença a ex.ma juíza Patrícia Persicano determinou o bloqueio da Inscrição Estadual da empresa junto à Secretaria da Fazenda, impedindo a emissão de notas fiscais e a regularidade fiscal; a comunicação às concessionárias de serviço público (Comgás e Enel) para que suspendam o fornecimento dos serviços à empresa; a comunicação à Polícia Militar para que, em caso de flagrante de funcionamento irregular, conduza os responsáveis à autoridade policial competente para apuração do crime de desobediência; e à autoridade municipal que proceda à manutenção dos obstáculos físicos (emparedamento), com reposição imediata sempre que houver remoção não autorizada.
Ela determina ainda uma multa diária de R$ 10 mil para a empresa e seus sócios e que os proprietários do imóvel reincidam o contrato de locação e a retomada do imóvel.


