A Justiça derrubou a proibição da Prefeitura de São Paulo sobre o serviço de mototáxi na capital paulista, em decisão nesta terça-feira (13).
O juiz Josué Pimentel julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pela administração contra o serviço de transporte, oferecido pelas empresas 99 e Uber.
No último mês de abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia extinguido uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o decreto do prefeito Ricardo Nunes, mantendo a proibição do mototáxi na cidade.
Nesta ação civil, o magistrado Pimentel entendeu que “a ausência de regulamentação do Município sobre serviço autorizado em sede de competência exclusiva federal, reconhecido pela jurisprudência de diversos tribunais do país e do Superior Tribunal Federal, aliado à ineficácia da fiscalização a seu cargo, é o que coloca realmente em risco a população”.
O juiz ressaltou que existem normais federais e um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) regulamentam o serviço de mototáxi. Ele cita a Lei Federal 12.587/2012, que estabeleceu que as prefeituras têm “competência exclusiva” para regulamentar e fiscalizar o serviço, sem poder proibi-lo.
A 99 informou que voltou a disponibilizar o 99Moto desde às 16h desta quarta-feira (14). “O direito de escolher como ir e vir dos paulistanos foi assegurado novamente pela Justiça, e a 99Moto volta à cidade de São Paulo”, afirma o diretor sênior da empresa, Bruno Rossini.