Na madrugada da última sexta-feira, 26, um motorista embriagado causou transtornos a moradores, comerciantes e passageiros que circulam pela região do Tatuapé. De acordo com a 1ª Cia. do 8º Batalhão da PM, comandada pelo capitão Felipe Lima Simões, o homem que conduzia o veículo Fiat, modelo Stilo, amarelo, placa EBR 1377, colidiu e capotou o carro na Rua Cantagalo, em frente ao número 1.748.
DESGOVERNADO
Segundo o capitão, ele descia a via sentido centro de maneira desgovernada até que bateu na lateral do ônibus da Empresa Ambiental Transportes Urbanos, placa FFN 3473. Ainda sem controle, o condutor puxou o volante para a direita quando subiu a calçada e se chocou contra o muro que era parte da fachada do restaurante Sr. Espeto, danificando a entrada do imóvel.
SEM HABILITAÇÃO
Segundo o comandante, o acusado não possuia carteira de habilitação e estava visivelmente alterado, quando foi detido em flagrante por embriaguez ao volante, falta da CNH e danos. Após a prisão, o condutor foi levado ao 31º DP – Carrão onde foi arbitrada fiança de um salário mínimo. Conforme o capitão, a autuação foi paga e o indiciado foi colocado em liberdade.
DIREÇÃO SEGURA
Apesar da pandemia, a região do Tatuapé está entre as que mais exigem a continuidade da Operação Direção Segura, mantida e coordenada pelo Detran. Para isso, foi criado, a partir do Decreto 58.397/2012, o Comitê Paulista de Ações para a Segurança Viária, com o objetivo de identificar, propor, coordenar, implementar e executar medidas e ações que visam ao trânsito seguro.
AÇÕES DE EDUCAÇÃO
Sob a coordenação do Detran, o bairro carece de ações de educação para o trânsito e de fiscalização, preconizadas pela ODS, constituindo um conjunto de alternativas para a redução de acidentes de trânsito provocados pela ingestão de álcool.
VEÍCULO RETIDO
Quando for registrado o índice de alcoolemia até 0,33mg/L no bafômetro, o condutor será multado, terá a CNH apreendida e veículo retido. Posteriormente, será instaurado processo de suspensão de 1 ano de validade de sua CNH.
CRIME DE TRÂNSITO
Sendo registrado o índice de alcoolemia a partir de 0,34mg/ L (inclusive) no bafômetro aplica-se todos os procedimentos anteriores e estará configurado crime de trânsito (art. 306 CTB). Na recusa, se for elaborado laudo médico positivo de embriaguez, o condutor será preso em flagrante pela autoridade policial, sendo fixado valor de fiança.


O acusado pagou fiança quantia que nunca sabemos para onde vai. Mas, e o dono do restaurante… como fica. Esse irresponsável deveria pagar pelos danos causados.