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Home Tatuapé & Região Cotidiano

Dogs ‘tradicionais’ ficaram no passado da Praça Silvio Romero

Número de carros e barracas na praça diminuiu. Além disso, mesas e cadeiras foram tiradas

03/10/2020
emCotidiano, Lazer, Saúde, Tatuapé & Região
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Dogs ‘tradicionais’ ficaram no passado da Praça Silvio Romero
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O perfil de quem comercializa alimentos na Praça Silvio Romero mudou. Aliás, os tradicionais dogs agora estão mais incrementados, com a inclusão do x-salada, dog bacon, x-calabresa e até carne louca. Sobre a grande quantidade de vendedores que estacionavam no local, o número de autorizações para “dogueiros” motorizados foi bastante reduzido, bem como a quantidade de barracas. Similarmente, o tradicional cachorro-quente transformou-se em uma referência. Ademais, outra mudança, até por conta da pandemia, foi a colocação de totens de álcool em gel em frente aos carros e a retirada de todas as mesas e banquinhos que costumavam ser utilizadas.

COMIDA DE RUA

Igualmente, a obtenção do Termo de Permissão de Uso (TPU) para vender alimentos na rua ficou mais difícil após a Prefeitura criar o “Tô Legal!” Comida de Rua. Assim, como uma pequena parte dos empreendedores conseguiu se enquadrar nos termos apresentados, permaneceram os mais antigos e alguns novos com a documentação em dia. Anteriormente, em relação à praça, antes do coronavírus havia uma grande disputa para obter uma vaga no lugar. Tanto que quando a Subprefeitura Mooca resolveu verificar a situação, encontrou carros com narguilés, churrasquinho e barraca de frutas.

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PEDIDO DE TPU

Em contrapartida, a solicitação do TPU pode ser feita por interessados (pessoa jurídica), em exercer atividade de comércio de alimentos nas vias públicas. Nesse sentido, é preciso atender aos requisitos estabelecidos no chamamento público. Depois, deverá acompanhá-lo por meio do link: https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br. Para ocupar o local escolhido é necessário pagar a guia de recolhimento Damsp, emitida por sistema eletrônico, com pagamento na rede bancária. Também é possível requerer uma autorização temporária para exercer esta atividade de forma regular. Aliás, a Portaria de Autorização pode ser expedida para os locais disponíveis nas diversas subprefeituras, bastando o requerente escolher o local e o período do dia em que irá trabalhar – manhã, tarde ou noite. O prazo máximo para cada portaria é de 90 dias.

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