As tabacarias estão entre os comércios que mais crescem no Tatuapé. E diferentemente das casas que funcionavam no passado, voltadas aos fumantes de charutos e participantes de clubes de whisky, agora os espaços lounge mesclam áreas para narguilés, bares, música e pista de dança.
FEBRE
De fato, por ter se tornado uma “febre” essa realidade tem atraído um número cada vez maior de jovens, inclusive menores de idade. Isto tem feito com que a população fique de olho nos frequentadores e também em alguns estabelecimentos. A preocupação maior dos moradores se concentra em lugares que costumam organizar bailes funk e promovem o serviço de open bar.
CRÍTICA
De acordo com Regina de Souza, o problema não está relacionado ao estilo de música e nem ao comércio de bebidas para adultos. “A crítica é direcionada à atitude de parte dos clientes e de alguns donos desses lugares. Muitos visitantes chegam às tabacarias bêbados e com o som do carro no último volume. Outros saem dos lugares alterados e brigam na rua. Como se não bastasse, as calçadas viram uma extensão do comércio”, relatou a moradora.
PERGUNTAS
Nesse sentido, a reportagem decidiu encaminhar questionamentos à Secretaria das Subprefeituras. O primeiro dizia respeito ao tipo de enquadramento dado a esses comércios. Depois, se a secretaria sabia quando o local seria direcionado a tabacaria. Foi perguntado, ainda, em qual horário deveria funcionar e se poderia vender bebida alcoólica não sendo um bar.
A redação indagou, também, se era necessária a acústica do prédio quando o estabelecimento tivesse música e se eram permitidas mesas e cadeiras do lado de fora. Esta Gazeta questionou se era permitida a presença de menores de idade, qual era a abordagem feita na fiscalização e se era preciso ter alvará e avaliação do Corpo de Bombeiros. Por fim, inquiriu sobre quais eram as irregularidades mais comuns e como estavam sendo resolvidas.
O OUTRO LADO
Conforme a Secretaria Municipal das Subprefeituras, as tabacarias se encaixam no Grupo de atividade NR1-3, comércio diversificado de âmbito local, de acordo com o Decreto 57.378/16.
Do mesmo modo, a pasta revelou que sabe quando o comércio será direcionado à tabacaria através de vistoria da subprefeitura, em que o agente vistor solicita a apresentação do Auto de Licença de Funcionamento.
HORÁRIO
Além disso, com relação ao horário de funcionamento das tabacarias, elas devem atender aos limites de emissão de ruído. No caso de bar aberto, o horário fica restrito até 1 hora.
BARULHO
Por conseguinte, se o bar for confinado, só poderá funcionar de portas fechadas, além de precisar de isolamento acústico caso seja um ambiente de música, tendo de se manter nos limites de decibéis permitidos na área em que se situa, conforme a Lei 16402/16, referente ao uso e ocupação do solo. A fiscalização de ruído é responsabilidade do Programa Silêncio Urbano (PSIU).
MESAS E CADEIRAS
O uso de mesas e cadeiras fora do comércio é permitido desde que a tabacaria tenha o Termo de Permissão de Uso (TPU). É permitida a venda de bebidas alcoólicas também desde que o estabelecimento possua licença para bar, lanchonete, restaurante, boate etc.
MENORES PODEM ENTRAR
Não há na legislação municipal lei que proíba a entrada de menores de idade em tabacarias. Contudo, a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é estritamente proibida, sendo a fiscalização responsabilidade da Policia Civil, Juizado de Menores ou Conselho Tutelar.
CORPO DE BOMBEIROS
O Auto de Vistoria do Corpo dos Bombeiros (AVCB) não é documento obrigatório para emissão da licença de funcionamento.

FISCALIZAÇÃO
Quanto às abordagens feitas durante a fiscalização, é verificado se o estabelecimento possui o Auto de Licença de Funcionamento. Eventuais infrações à legislação referente às posturas municipais podem ser identificadas e fiscalizadas, como mesas e cadeiras sobre o passeio sem TPU, comércio de bebida alcoólica após 1 hora, resíduos fora do horário de coleta etc.
OITO FECHADAS
A Subprefeitura Mooca informa que de janeiro a junho de 2019, 8 tabacarias foram fechadas em operações conjuntas com a PM, sendo as principais irregularidades o funcionamento após o horário permitido e a falta de segurança da edificação, como fiação exposta, conforme a Lei 16642 do Código de Obras.