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Home Tatuapé & Região Cotidiano

Lei de Zoneamento: Novas regras podem redefinir as características da cidade

01/12/2014
emCotidiano, Destaques
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Lei de Zoneamento: Novas regras podem redefinir as características da cidade
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No sábado, dia 22, aconteceu a primeira etapa de revisão participativa da Lei de Zoneamento – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – da Subprefeitura Mooca. As oficinas foram para os distritos da Mooca, Pari, Brás, Belém, Água Rasa, Tatuapé e acontecerem no colégio Amorim.

O objetivo foi apresentar as propostas da Prefeitura e obter novas contribuições para uma nova avaliação dos técnicos e, se necessário, realizar ajustes ou até mesmo correções, caso constatado algum “erro” ou “equívoco” diante dos novos apontamentos.

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DEFINIÇÕES
O Zoneamento reúne o conjunto de regras que define as atividades que podem ser instaladas nos bairros. Por exemplo: se é permitida a instalação de comércio, indústria e residências em uma determinada área, e como as edificações devem ser implantadas nos lotes.

Tanto a definição dessas regras quanto à sua aplicação no território devem seguir as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor (PDE) – Lei 16.050/14, aprovada no dia 30 de junho de 2014 e sancionada em 31 de julho pelo prefeito Fernando Haddad. É este plano que irá nortear as mudanças na cidade ao longo dos próximos 16 anos.

COTA AMBIENTAL
Neste novo modelo de Zoneamento, uma das novidades é a inserção da cota ambiental para as novas construções. Um dos objetivos é ajudar a melhorar a qualidade do ar, a drenagem e diminuir as ilhas de calor.

Na Mooca, por exemplo, em comparação com outras regiões da cidade, a temperatura chega a ser entre 4 e 5 graus mais elevada devido à falta de verde. Por isso os projetos deverão ter a inserção de áreas ajardinadas, coberturas e fachadas verdes, pisos semipermeáveis e até reservatório para a contenção de água, entre outros itens.

As exigências vão variar de acordo com o tamanho do lote e da área a ser construída. O projeto também deverá ter vagas para bicicletas e vestiário para os ciclistas.

TIPOS DE ZONAS
O PDE conceituou as seguintes zonas para o seu ordenamento: Zona Especial de Proteção Ambiental (Zepam): destinada à preservação remanescente de Mata Atlântica e outras vegetações; Zona Especial de Preservação (ZEP): para regiões com parques; Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS): de conservação da paisagem e atividades econômicas compatíveis aos serviços ambientais; Zona de Recuperação Ambiental (ZRA): para o tratamento especial a locais que requerem recuperação ambiental; Zona Especial de Interesse Social (Zeis): são cinco tipos e os seus perímetros no território foram definidos no PDE; Zona Exclusivamente Residencial (ZER); Zona Predominantemente Residencial (ZPR): quando permitido também os serviços de moradias, como casas de repouso e asilos; Zona Mista (ZM): onde há moradia e comércio; Zona Especial de Preservação Cultural (Zepec): áreas com imóveis tombados, sítios arqueológicos, espaços públicos, templos religiosos, entre outros; Zona de Centralidade (ZC): que prevalece o uso não residencial; Zona Corredor (ZCorr): lotes lindeiros à ZER que fazem frente para via classificada como estrutural ou coletora; Zona de Ocupação Especial (ZOE): para aeroportos, centros de convenções, grandes áreas de lazer; Zona Predominantemente Industrial (ZPI); Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE): com predominância do uso industrial, centros de pesquisa; Zona Eixo de Estruturação Urbana (ZEU): a ideia é promover o uso residencial e não residencial articulado ao transporte público coletivo; Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP): é igual à ZEU com a diferença de que os parâmetros urbanísticos somente poderão ser ativados após emissão de ordem de serviço das obras de infraestrutura do sistema de transporte; ou seja, não permite o licenciamento de empreendimentos de elevada densidade sem que o sistema de transporte público coletivo esteja em implantação. Vale destacar que as definições estão aqui de forma bem simplificadas.

SERVIÇOS
Para saber sobre todos os detalhes da Lei de Zoneamento que está sendo debatida em todas as subprefeituras basta entrar no http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/.

Para conhecer o novo Plano Diretor e também o anterior (Lei 13.430/02), segue o link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento_urbano/legislacao/plano_diretor/index.php.

Para acessar o mapa da Subprefeitura Mooca com todas as legendas das propostas que estão sendo apresentadas para os distritos da Mooca, Pari, Brás, Belém, Água Rasa e Tatuapé, o caminho é o http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2014/10/10.MOOCA_.pdf.

E, para participar do processo de revisão da Lei de Zoneamento, que aceitará propostas e sugestões até o dia 7 de dezembro, o endereço eletrônico é o http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/formulario-de-propostas-zoneamento/.

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