A falta de representantes da Subprefeitura Mooca na reunião do Conseg Parque São Jorge voltou a deixar os moradores irritados. Isso porque a atitude de não participar sem alguma justificativa é recorrente, o que fez os presentes ao encontro deste mês sentirem-se deasrespeitados. Segundo eles, a sensação de descaso se torna ainda maior porque eles leram o relato da própria Secretaria Municipal das Subprefeituras, em setembro deste ano, afirmando que as faltas não ocorreriam mais, como estava previsto em lei.
Atualmente, no site da subprefeitura constam o subprefeito Paulo Sérgio Criscuolo, que também pode ir às reuniões, além de uma equipe formada por Maurício Martins (chefe de gabinete), Walter Mezetti (governo local), Trasibulo Guedes Andrade Junior (coordenadoria de Administração e Finanças), Walter José Pires Bellintani (coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano), Daniel Toledo (coordenador de Obras), Thiago Santos de Almeida (assessoria de imprensa e comunicação), Paulo Henrique da Silva (coordenador da Defesa Civil), Cristiane Collaro Fernandes (assessoria jurídica), Eduardo Rossini (supervisão de Esportes e Lazer) e Enio Marcelo Alencar Silva (gerência da Praça de Atendimento ao Público).
Segundo a lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, as subprefeituras foram criadas para servir os bairros compreendidos em sua abrangência, para coletar as necessidades das comunidades e torná-las mais autônomas ou autossuficientes.
“Organização da comunidade”
Já o Decreto Estadual nº 23.455, de 10 de maio de 1985, de criação dos Consegs, revela que para a realização de um trabalho eficiente, por parte dos Conselhos Comunitários de Segurança, deve haver a participação das polícias Civil e Militar (pelo menos), Prefeitura, moradores, vereadores, deputados, entre outros; empresários, igrejas, escolas, entre outras instituições; além da imprensa.
A principal função de um Conseg é a organização da comunidade que representa. Tem também, como objetivo básico, a busca da solução para problemas que afetam a comunidade, buscando a sua autosuficiência. A lei relata, ainda, que a capacidade de organização de uma comunidade é fator determinante para seu progresso.