Em 2017, o prefeito João Doria divulgou que não revisaria a Planta Genérica de Valores (PGV), que serve de base para o cálculo de IPTU, e que, com isso, cerca de 70% dos imóveis que pagam o imposto, teriam o reajuste apenas pela inflação, de cerca de 3%.
Para os outros 30%, os aumentos seriam superiores, pelo fato de ainda sofrerem reajustes referentes à revisão de 2013, da PGV, feita na gestão de Fernando Haddad. Na ocasião, a Câmara dos Vereadores aprovou uma revisão com valores variados para toda cidade, com aumento do IPTU nos bairros centrais e mais nobres, e redução na periferia.
Muitos moradores do Tatuapé que esperavam ter um respiro em 2018, se surpreenderam, mais uma vez, com o aumento do IPTU de seus imóveis. Caso de Odair Anunciato. Desde 2015 fazendo um acompanhamento de todos os imóveis da família, ele observou que os percentuais de aumentos sempre estão entre 10% e 15%.
“Até 2014 os aumentos eram entre 3% e 7%. Mas depois teve um salto enorme. Inclusive este ano, por conta do anúncio do Doria, não esperava pagar tão caro”, destacou.
Ele chegou a ir até a Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, para obter mais esclarecimentos, mas recebeu a informação de que se tratava de uma “reclamação tributária”. Foi entregue um papel com dois links, sendo um do formulário para a reclamação e outro com os documentos que deveriam ser anexados.
“Depois de providenciar toda a documentação, você entrega o processo na Prefeitura Regional, no meu caso a Aricanduva, e eles encaminham para a Secretaria da Fazenda, para fazer o levantamento de possíveis equívocos. Ou seja, é um processo bem complexo e que as pessoas acabam deixando passar”, avaliou.
Perguntado se os imóveis da família poderiam estar incluídos aos que tiveram o aumento superior ao da inflação, Anunciato não soube responder. “Nunca me informaram nada sobre os imóveis terem estas margens altas de reajustes. E, muito menos, até quando seguirão estes aumentos. A Prefeitura poderia comunicar na própria carta do IPTU. Dizer a porcentagem de reajuste e até quando haverá esta diferença, para o ajustamento dos valores. Assim fica difícil.”
O QUE DIZ A PREFEITURA
A Secretaria da Fazenda explicou, quanto ao caso do leitor, que foi feito o levantamento dos imóveis citados e eles realmente carregam a correção da Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo em 2013, com reajustes limitados a 10% anuais para imóveis residenciais e 15% para os demais casos.
já para a maioria dos imóveis de São Paulo, a pasta disse o seguinte: “O IPTU de 2018 teve correção de 3%, correspondente à inflação. Entretanto, para parte dos imóveis existe ainda correção dos valores por conta da atualização da Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo em 2013.
A Lei nº 15.889, de 2013, estabeleceu limites anuais para o aumento do IPTU na época: ficou definido que o imposto aumentaria no máximo 10% ao ano para imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial e 15% ao ano para os demais imóveis.
No caso de um imóvel residencial que sofreria reajuste de 50% pela atualização realizada em 2013, por exemplo, o IPTU de 2014 em diante aumentou 10% ao ano, até chegar ao valor definido na atualização da Planta Genérica de Valores. No caso de imóveis comerciais ou industriais, o aumento máximo é de 15% ao ano.
O munícipe pode esclarecer dúvidas sobre o IPTU no site www.prefeitura.sp.gov.br/iptu, pelo e-mailni@prefeitura.sp.gov.br ou agendando um atendimento presencial no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal – CAF (Praça do Patriarca, 69, centro) no link agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.”