O CEU Carrão-Tatuapé já iniciou o atendimento a crianças. Apesar disso, a Secretaria Municipal da Educação (SME) ainda não finalizou o acerto de todos os contratos com as organizações sociais que serão responsáveis pela administração do local. Além do prédio da Educação, o complexo possui, ainda, os prédios do Esporte e da Cultura. Aliás, este último, até a sexta-feira, dia 26, não havia recebido o seu gestor. Com isso, a abertura total do espaço esportivo e educacional permanece sem uma previsão oficial por parte da Prefeitura.
SEM CONSELHO PARTICIPATIVO
Mesmo com o direcionamento dos serviços para os pequenos, o Centro Educacional Unificado não tem um conselho participativo, cuja criação deveria estar em andamento. Assim, sem o grupo, com representantes de moradores e do município, pais e os frequentadores não têm como se manifestar a respeito melhorias ou adaptações. Ademais, um dos pontos que poderia ser colocado em discussão seria a falta de refeitório nos prédios de Esportes e da Cultura. Apesar da estrutura prezar pela integração entre os profissionais, o prolongamento da pandemia poderá gerar possíveis dificuldades.
FALTAM CABOS DE REDE
Depois, os ajustes necessários na área de alimentação também precisarão ser feitos no âmbito digital. Sem os cabos de rede instalados, para que os computadores possam estabelecer o processo de comunicação interna, não há como providenciar a confecção das carteirinhas aos frequentadores.
PISTA DE CAMINHADA
Outro ponto em debate está relacionado ao fato dos outros prédios não terem sido abertos, apesar de a Secretaria da Educação ter autorizado o funcionamento do ensino infantil. Ao mesmo tempo, os frequentadores também cobram a construção de dois banheiros para haver a reabertura da pista de caminhada ao redor dos campos de futebol. Sobretudo o circuito foi uma conquista dos moradores da região após várias manifestações em anos anteriores. Conforme eles, o exercício ao ar livre não compromete a saúde das pessoas e nem fere as regras sanitárias.
DEBATE NA CÂMARA
Por outro lado, enquanto o complexo não é aberto por completo está em discussão na Câmara Municipal o Projeto de Lei 01-00015/2021, de autoria do vereador Celso Giannazi.
PROIBIÇÕES
O Art. 1º trata da proibição de celebração de parceria com organizações da sociedade civil nas gestões dos Centros de Educação Unificados (CEUs). O Art. 2º aponta que, devido os Centros Unificados de Educação (CEUs) tratarem-se de equipamentos público de natureza diversa (educacional, cultural, desportiva e de lazer), fica proibida qualquer celebração de parceria com organizações da sociedade civil em suas gestões. Além disso, conforme Parágrafo Único, a Secretaria Municipal de Educação deverá designar os trabalhadores de sua gestão e demais funções, através de eleição na comunidade escolar na qual está inserida. Sendo os eleitos funcionários servidores públicos concursados em exercício na SME.