Moradores das ruas Mozart de Andrade, Otelo Rizzo, Adrianópolis, Dr. Roberto Reid Kalley e Cândido Lacerda, estão entre os mais prejudicados com determinados abusos cometidos por pelo menos quatro bares da Rua Emília Marengo. Segundo eles, não existe uma colaboração por parte dos empresários para que as pessoas possam ter uma vida digna em suas casas. Primeiro por conta do barulho, já que são contratadas bandas para tocar ao vivo em lugares sem nenhum tipo de sistema acústico. Segundo pelas mesas, cadeiras e tambores nas calçadas, impedindo a passagem. E terceiro pelo fato dos donos dos estabelecimentos se eximirem de culpa quanto à bagunça e vandalismo promovidos por seus clientes em diversas ocasiões.
Quem tem casa próximo ao point continua sofrendo com o depósito de garrafas, copos e lixo nas portas. Além disso, alguns frequentadores ainda fazem xixi nas portas e portões ou usam drogas sem nenhuma preocupação. Para os donos dos imóveis, as situações apresentadas são causadas pela falta de ações contínuas de órgãos como Prefeitura Regional Mooca, CET, Vara da Infância e da Juventude e GCM. “Em uma das oportunidades de fiscalização, em setembro, agentes da Prefeitura estiveram na Rua Emília Marengo e levaram dezenas de mesas e cadeiras que estavam posicionadas de maneira irregular na calçada. No entanto, assim que eles foram embora, o dono do bar colocou outras nos mesmos lugares”, contou Nivaldo Monare.
RUA ACURUÍ
Na Rua Acuruí, o problema dos moradores está relacionado a um bar que saiu da Rua Emília Marengo e se instalou no endereço, no número 166. Atualmente, os vizinhos afirmam ter de conviver com prostituição, prática de sexo e uso de drogas. Eles também têm de se confrontar com os donos dos veículos parados irregularmente, além de se depararem com mulheres e homens nus na rua. Conforme os moradores, quando o bar fecha, motoristas ligam o som e começa o “pancadão” durante a madrugada.
No fim de agosto a Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão afirmou que o comércio, conhecido como “Bar do Chula”, foi orientado, através do Termo de Orientação, a se adequar nos termos da legislação em vigor (lei 16.402 e Decreto 57.443). Também foi autuado processo administrativo, sob número 2017-0.120.828-4. Conforme a regional, o local possui Auto de Licença de Funcionamento. Por se tratar de microempresa, sob a razão social LR Bar e Restaurante Ltda. ME, possui tratamento diferenciado conforme legislação em vigor.
Para quem está próximo ao bar, a ação não foi suficiente, pois, dois meses após a primeira visita dos agentes de fiscalização ao local, nada mudou.