O IBGE divulgou no dia 1º de dezembro a nova tabela de expectativa de vida do brasileiro e o seu impacto na fórmula do fator previdenciário que é usada para cálculo das aposentadorias do INSS.
“Se a expectativa de vida aumenta, o valor do benefício cai. Isto significa que quanto mais jovem for o trabalhador na hora de se aposentar, menor será o valor da sua aposentadoria, pois, na verdade, o fator previdenciário é um grande redutor de benefícios”, explica o advogado Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (Ibep) e mestre em Direito Previdenciário pela PUC de SP.
“O governo se utiliza de uma fórmula simples: quanto maior a expectativa de vida da população, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias”, revela o advogado Sérgio Henrique Salvador, professor do Ibep.
MULHERES
Agostinho também explica que “para as mulheres a incidência do fator previdenciário costuma ser muito mais agressiva, tendo em vista que a mulher possui uma expectativa de sobrevida maior que a do homem, logo, se pede a aposentadoria precocemente, a perda financeira é significativa”.
Ambos especialistas ainda informam que apesar do STF ter julgado constitucional o Fator Previdenciário, no dia a dia dos aposentados, ele representa uma grande afronta aos direitos dos trabalhadores.
ATUALIZAÇÃO
A atualização da tabela do fator previdenciário é feita todos os anos, sempre no início de dezembro. O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada em 1999, pelo governo, para ser aplicada no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Para pedir esse benefício é preciso ter ao menos 35 anos de pagamento ao INSS, para homens, e 30 anos, para mulheres.
Na aposentadoria por idade o fator pode ser usado se aumentar o valor do benefício. Ele baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela divulgada anualmente pelo IBGE).