Sr. redator:
“Sou morador de Vila Formosa há mais de 60 anos e sempre estacionei meu veículo nas praças Universo ou Antonio Borges Malta.
No dia 7/11/2014, estacionei na Praça Universo novamente e, como sempre observo, não existem placas, faixas de solo ou guias rebaixadas alertando o usuário de proibição para estacionar o carro.
Para minha surpresa, recebi pelos Correios, multa com data de emissão do dia 22/11/2014, com os seguintes dizeres: estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público (multa de natureza grave e cinco pontos na carteira). Além disso, a informação de que o condutor não foi identificado no ato da infração.
Em 1/12/2014 tirei 11 fotos do local e encaminhei com recurso ao Detran, pedindo esclarecimentos sobre a veracidade da proibição (se real eu não mais estacionaria no local) e que até a presente data, 23/01/2015, não obtive retorno.
A fim de evitar novos transtornos, estacionei em outro local (Praça Antonio Borges Malta), no dia 23/12/2014, para efetuar compras a cerca de 100 metros de onde deixei o veículo. Local também sem nenhuma sinalização.
Saí da loja às 15h57 e, para a minha surpresa, enquanto chegava ao carro, passou ao meu lado uma viatura da PM (a serviço do Detran), inclusive eu cumprimentei o policial. Meu filho, que estava comigo, advertiu-me sobre o fato dos PMs estarem multando na praça. Achei estranho, pois não fui advertido e nem recebi a guia de multa na hora.
No dia 21/01/2015 recebi outra multa com data de emissão de 16/01/2015, com os mesmos dizeres da anterior.
Na tentativa de ver a possibilidade, por parte do Detran, de colocação de placas de sinalização no local, ou algo que oriente os motoristas da proibição de estacionar, fui ao posto do Detran na Avenida Regente Feijó, sendo atendido por uma policial.
Após as explicações sobre os ocorridos, a mesma informou que as multas são devidas, pois consta a proibição de estacionar em praças públicas nas normas, leis ou outros regulamentos do Detran, e que não há a obrigatoriedade do Detran de sinalizar tais locais, já que todo motorista tem o dever de saber sobre tal proibição.
Tirei a carteira de habilitação há mais de 50 anos e nunca fui orientado. Nunca tive conhecimento de tal lei ou norma que rege o assunto.
Diante do exposto, quero alertar a população sobre a proibição de estacionar em praças públicas.”
Jorge Hanna